Para assegurar a qualidade metrológica dos resultados dos teste de medição do teor de etanol anidro à gasolina, realizados nos postos de combustíveis, o Inmetro publicou a Portaria 528/2014, em 5 de dezembro de 2014, que estabelece um novo modelo de proveta de 100ml.

Proveta Postos de Combustíves

Alguns problemas de precisão e qualidade nas provetas de 100ml utilizadas nos postos foram identificados pela ANP, que solicitou ao Inmetro a necessidade de se estabelecer novos requisitos técnicos e metrológicos das provetas para medir o teor do etanol anidro à gasolina.

“O modelo atual tem requisitos metrológicos específicos que visam assegurar que a proveta tenha a qualidade metrológica necessária à realização da medição do teor de etanol anidro em gasolina. Os resultados das medições serão mais confiáveis, minimizando o risco de autuações indevidas dos postos revendedores e também contribuindo para a comercialização de gasolina dentro dos padrões estabelecidos pela ANP”, esclareceu Marcelo Castilho de Freitas, chefe da Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica metrológica (Diart) do Inmetro.

placas-obrigatorias

Segundo Freitas, entre os problemas da antiga proveta destacam-se os relacionados ao detalhamento de escala; a falta de definição de erros máximos admissíveis; comprimentos de marcas que poderiam afetar a leitura do instrumento; erros de indicação significativos que poderiam influenciar o resultado da medição do teor de etanol na gasolina, podendo causar prejuízos aos postos revendedores que agem de maneira correta e não adulteram a gasolina; e erros de indicação não lineares, o que dificulta eventuais correções nos resultados das medições realizadas pela proveta, podendo prejudicar o resultado da análise do teor de etanol na gasolina.

Mais custos

Com a substituição dos equipamentos, umas das questões que a revenda tem se deparado é o custo das novas provetas, que está muito acima do atual. Freitas explicou que o custo mais elevado da nova proveta em relação à antiga se deve à necessidade de fornecer a proveta com o certificado de calibração por laboratório acreditado pela instituto, despesas referentes à aprovação de modelo e verificação pelo Inmetro e custos de produção da nova proveta, que tem uma confiabilidade metrológica e qualidade maiores. “Além disso, questões de mercado também podem influenciar esse custo, pois existe muita procura e pouca oferta do instrumento de medição aprovado. Provavelmente, esse custo deve reduzir à medida que outros modelos forem sendo aprovados e verificados pelo Inmetro”, disse.

Em 18 de agosto de 2015 foi aprovado o primeiro modelo da nova proveta, mas outros dois estão em fase de aprovação. O prazo para a revenda fazer a substituição das provetas vai até 3 de dezembro de 2016.

Na hora da compra, o revendedor deve verificar se a proveta possui modelo aprovado pela Inmetro e os certificados de calibração e verificação. “Para verificar se o instrumento de medição é aprovado pela instituto sugerimos que o empresário consulto o site http://www.inmetro.gov.br/legislacao ou a Ouvidoria do Inmetro ([email protected])”, recomendou Freitas.

A revenda nacional deve se adequar à Portara Inmetro 528/2014, que estabelece novas provetas de vidro de 100ml para os testes aplicados no posto sobre a medição do teor de etanol anidro à gasolina. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o assunto:

Qual é a determinação da Portaria Inmetro 528/2014 para os postos revendedores?

A referida Portaria aprovou o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) sobre provetas graduadas de vidro de 100ml com boca esmerilhada e tampa, que o posto revendedor de combustíveis deve, obrigatoriamente, possuir seu estabelecimento para medição do teor de etanol anidro na gasolina estabelecido pela ANP, por meio da Resolução nº 09, de 07 de março de 2007.

Esta resolução é válida para todo território nacional?

Os postos que hoje utilizam provetas de 100ml certificadas pelo Inmetro deverão comprar estas provetas novas? Qual seria a diferença entre os materiais utilizados atualmente nos postos e as novas provetas?

Sim. deverão adquirir a nova proveta denominada de «proveta graduada de vidro 100ml com boca esmerilhada e tampa.»

A diferennça é que as novas provetas devem necessariamente ter tampa e base fabricadas em vidro borossilicato, devem ter boca esmerilhada em ângulo reto com o eixo e devem ter estabilidade quando colocadas em uma superfície plana. Atualmente, a tampa e a base poderiam até ser de plástico, o que possibilitava pequena imprecisão no resultado das medições de volume.

Qual é o prazo para trocar as provetas?

Até 3 de Dezembro de 2016.

Quem não comprar as provetas novas pode sofrer autuações pelo Inmetro? Quais seriam as penalidades/multas (valor das multas)?

Sim, caso o posto revendedor não possua, em perfeito estado de funcionamento, a nova proveta, estará sujeito a ser autuado pelo Inmetro e sofrer as penalidades previstas no artigo 8º, da Lei 9.933/1999, que podem ser desde a advertência até a aplicação de multa pecuniária, de acordo com o artigo 9º da mesma Lei, e pode variar entre o mínimo de R$ 1,5 milhão.

E também poderá ser autuado e multado pela ANP com fundamento no artigo 3º, inciso XVIII da Lei 9.847/99, cujo valor da multa pode variar do mínimo de R$ 5 mil ao máximo de R$ 50mil.

Fonte: Revista Fecombustíveis – Edição: Setembro de 2016

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