Se você é gerente de posto de combustíveis, é fundamental estar atento à forma como os preços estão sendo exibidos no seu estabelecimento.
A prática de destacar valores promocionais, sem deixar claro o preço real cobrado na bomba, tem gerado autuações e pode comprometer a credibilidade da operação junto aos consumidores e aos órgãos reguladores.

Nos últimos meses, têm sido frequentes os casos em que clientes se confundem com os valores mostrados nos painéis e banners dos postos de gasolina. O motivo: a multiplicidade de preços dependendo da forma de pagamento — Pix, débito, crédito, aplicativos, tags — e a forma como esses preços estão sendo destacados.
Essa confusão, no entanto, não é aleatória. Muitos postos em São Paulo têm desrespeitado a legislação ao dar maior evidência aos preços promocionais e esconder o valor real, ou seja, aquele que, por lei, deve estar mais visível: o preço da bomba.
Entre janeiro de 2024 e maio de 2025, o Procon-SP registrou 1.466 autos de infração contra postos, sendo 88 deles relacionados à precificação diferenciada dos combustíveis.
As distribuidoras afirmam que a comunicação visual é de responsabilidade das revendedoras, mas que orientam os postos sobre como os preços devem ser exibidos (veja mais abaixo).
O portal g1 visitou diversos estabelecimentos na capital paulista e comprovou a ocorrência das irregularidades.
O que a legislação determina
A legislação permite que os postos adotem valores distintos conforme a forma de pagamento (dinheiro, Pix, cartão, etc). No entanto, o preço que deve ter maior destaque visual é sempre o da bomba, ou seja, o valor cheio, sem descontos.
Este preço precisa estar exposto de forma clara, ostensiva e visível à distância, permitindo ao consumidor tomar sua decisão antes de entrar no posto.
O que muitos postos estão fazendo, especialmente os de bandeira, contraria essa exigência legal.
Exemplos em São Paulo
Durante uma semana de visitas a dezenas de postos na Zona Sul de São Paulo, a equipe do g1 observou que a maioria dos estabelecimentos destacava preços promocionais em painéis de LED, normalmente vinculados ao pagamento via Pix ou app próprio. O valor da bomba, por sua vez, era apresentado em locais de difícil visualização, como placas analógicas próximas ao chão ou em letras pequenas.
Em um dos casos, o valor promocional do etanol era R$ 2,30 menor do que o valor da bomba, e este último era pouco visível.
Em outros dois postos da mesma bandeira, verificaram-se práticas semelhantes. Em um, a placa de LED destacava o preço com desconto via app, com o valor da bomba oculto. Em outro, o painel alternava entre dois layouts: um com destaque para o desconto e outro que apresentava os dois preços com tamanhos iguais, mas com o valor real em cores que dificultavam a leitura.
Outro exemplo: um posto exibia uma placa a poucos metros da avenida com o preço promocional via Pix em destaque, e informava em letras miúdas as condições do desconto. O preço da bomba estava em segundo plano, visível apenas ao fundo da estrutura.
Essas práticas estão tão disseminadas entre postos com bandeira que alguns postos sem bandeira passaram a utilizar a exibição correta como diferencial de marketing, com mensagens como “Preço único o dia todo” em grandes letreiros visíveis da rua.
O que os postos não podem fazer:
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Dar maior destaque ao preço promocional e esconder o preço real;
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Omitir informações sobre as condições do desconto (forma de pagamento, limites, regras);
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Exibir o preço real com letras pequenas, pouco contraste ou em local de difícil visualização.
Essas práticas violam o Decreto Federal 10.634/2021 e o Código de Defesa do Consumidor, podendo resultar em multas e autuações.
O que os postos podem fazer:
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Oferecer descontos conforme a forma de pagamento, como previsto na Lei Federal 13.455/2017;
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Aplicar promoções e descontos via aplicativos ou programas de fidelidade, desde que as condições estejam claras, visíveis e compreensíveis ao consumidor.
