Por meio da Portaria 227/2022, o INMETRO alterou o limite de tolerância para o erro de vazão quando em prejuízo do consumidor, voltando a ser de 0,5%, isto é, até 100 ml.

A alteração passa a vigorar a partir do dia 1º de julho de 2022.

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Fecombustíveis – PORTARIA Nº 227, DE 26 DE MAIO DE 2022 – DOU 30 05 2022

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