A partir da vigência do novo RTM para aprovação das bombas de combustíveis em 2023, a Portaria INMETRO 227/22 foi estabelecida para promover uma série de mudanças técnicas que visam impedir fraudes meteorológicas e melhorar a segurança na operação de abastecimento.

Uma das exigências dessa portaria é a instalação obrigatória da válvula de segurança Breakaway na mangueira.

Essa válvula tem como função proteger o sistema de abastecimento, bloqueando os fluxos de combustíveis em ambos os sentidos para evitar derramamentos e proteger a pista de abastecimento, veículos, pessoas e equipamentos como bombas e filtros.

Entretanto, uma dúvida que tem surgido entre as vendas de combustíveis é se a instalação da válvula de segurança Breakaway é obrigatória apenas para as novas bombas ou se ela é obrigatória para TODAS AS BOMBAS, independentemente do ano de fabricação.

Para esclarecer essa questão, leia o artigo abaixo!?

Com a nova portaria, que entrou em vigor em 15 de março de 2023, surgiu uma dúvida entre os revendedores de combustíveis em todo o país: a válvula de segurança (Breakaway) será obrigatória apenas para as novas bombas fabricadas de acordo com a Portaria Inmetro 227/22 ou será obrigatório para todas as bombas de combustíveis instaladas em postos independentemente do ano de fabricação?

Para esclarecer isso a Brasil Postos consultou o principal fabricante de Breakaway do País a LUPUS EQUIPAMENTOS PARA LUBRIFICAÇÃO E ABASTECIMENTO que indicou o consultor Laércio Lopes da Costa que atua no desenvolvimento de negócios e produtos; na regulação do mercado para equipamentos e serviços aplicáveis em Postos de Combustíveis e na elaboração e revisão de normas técnicas, portarias legais e legislações aplicáveis.Laercio Lopes explica que atualmente temos três legislações tratando desse tema, a saber:

  1. Resolução 273:2000 – CONAMA, de 29 de dezembro de 2000
  2. RANP – Resolução ANP No 41, de 05 de novembro de 2013 
  3. Portarias INMETRO 227, de 26 de maio de 2022 e 587, de 20 de dezembro de 2022

A seguir o consultor detalha cada legislação:

Na Resolução CONAMA, Art. 1º. e § 1º., consta: 

A localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis …. os projetos de construção, modificação e ampliação dos empreendimentos previstos neste artigo deverão, obrigatoriamente, ser realizados, segundo normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (grifo e destaque nosso)

Atendendo a Resolução 273:2000 do CONAMA, a ABNT PUBLICOU a Norma ABNT NBR 13.786, de 16 de dezembro de 2019, onde na seção 5.13, consta: 

5.13 Válvula de segurança de mangueira do SASC: O empreendimento que contenha unidade abastecedora, deve possuir válvula de segurança de mangueira (breakaway) em todas as mangueiras e fabricada conforme a ABNT NBR 15427. 

Na RANP, Art. 3º, consta:

No exercício das atividades mencionadas no art. 2o, deverão ser observadas, além do disposto nesta Resolução e nas legislações vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). (grifo e destaque nosso)

Na Portaria INMETRO 587

Estabeleceu que a partir de 16 de março de 2023, deve ser considerada a Portaria 227, de 16 de setembro de 2022, para aprovação das bombas medidoras de combustíveis líquidos.

Na Portaria INMETRO 227, de 26 de maio de 2022, seção 4, consta:

  1. REQUISITOS TÉCNICOS 

4.1 Requisitos Gerais 

4.1.1 Uma bomba medidora deve ser constituída, pelo menos, por um dispositivo medidor, um dispositivo controlador, dispositivo de ajuste, se presente, um dispositivo indicador e válvula de segurança de mangueira. (grifo e destaque nosso)

O Anexo D, seção 3, subseção 3.1, d a Portaria 227:2022, estabelece a condição para funcionamento das bombas em uso, onde consta:

ANEXO D

POLÍTICA DE TRANSIÇÃO PARA OS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO EM USO 

  1. CONSIDERAÇÃO FINAL 

3.1 Os demais itens do presente Regulamento aplicáveis aos instrumentos em uso devem ser exigidos durante o período de transição. 

CONCLUSÃO: 

A instalação da válvula de segurança na bomba de abastecimento é uma medida crucial para garantir a segurança dos consumidores, funcionários e do próprio posto de combustível.

A falta de uma válvula de segurança pode levar a vazamentos, incêndios e explosões, processando em risco a vida e o patrimônio de todos os envolvidos. Além disso, a instalação da válvula é uma obrigação legal e regulatória, prevista por normas e legislações específicas.

Dessa forma, é fundamental que proprietários e gestores de postos de combustíveis se atentem à importância da instalação e manutenção adequada da válvula de segurança, para garantir a segurança e tranquilidade de todos os envolvidos.

A Resolução CONAMA determina atendimento a Normas ABNT;

A RANP 41 determina atendimento a Normas ABNT;

A Norma NBR 13.786 determina a instalação do Breakaway.

A Portaria INMETRO, 427, estabelece que após 15 de março de 2023, as bombas medidoras de combustíveis líquidos devem possuir válvula de segurança de mangueira, também conhecido comercialmente como Breakaway.

Laércio Lopes da Costa, através da PL CONSULTORIA, atua no desenvolvimento de negócios e produtos; na regulação do mercado para equipamentos e serviços aplicáveis em Postos de Combustíveis e na elaboração e revisão de normas técnicas, portarias legais e legislações aplicáveis. Esta atuação considera as experiências adquiridas ao longo de mais de 48 anos de atividades ligadas a este mercado. 

Entidades com atuação

ABNT – membro e relator de Comissões de Estudo 

ABIEPS – Diretor Conselheiro e Membro desde a Fundação da Entidade

ABIMAQ – Associado

UNIVERSIDADE DO IBP – Professor 

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