Quando pensamos em abastecimento de óleo diesel, é comum associarmos os postos de combustíveis como única possibilidade para a realização dessa tarefa.

Porém, é possível ter um ponto de abastecimento inserido em sua própria empresa ou obra, tendo assim, controle total do combustível utilizado em sua frota ou maquinário. 

Neste artigo, explicaremos sobre o Ponto de Abastecimento Interno e as vantagens de possuir um tanque de combustível em sua empresa.

O que é um Ponto de Abastecimento?

Ponto de abastecimento é uma instalação para o suprimento interno de óleo diesel de sua frota ou maquinário, dotada de tanque de armazenamento, filtro, bomba de abastecimento com medidor, mangueiras e bico.

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Primeiramente, o tanque deve estar posicionado dentro de uma bacia de contenção que comporte seu próprio volume de armazenamento, com o acréscimo de 10%. É preciso também que a instalação obedeça a diversas normas e legislações, a fim de garantir sua segurança operacional e ambiental.

 Saiba por que você deve monitorar os tanques de combustível do seu posto

Benefícios de ter um tanque de óleo diesel em sua empresa

Certamente, agora que você está ciente do que é um ponto de abastecimento, quer saber os seus benefícios, por isso, listamos os 5 que sua empresa pode usufruir ao utilizar essa vantagem.

  • Qualidade do combustível –  com um ponto de abastecimento interno, a origem do produto é conhecida, garantindo a qualidade do óleo diesel utilizado por seus veículos.
  • Praticidade e racionalização no abastecimento – faça os abastecimentos no horário de maior conveniência, evitando tempo ocioso de frota;
  • Controle de abastecimento e consumo – tenha o controle dos abastecimentos e do consumo de sua frota e maquinário dentro de sua empresa;
  • Redução de custos e riscos de deslocamentos ao posto – elimine a necessidade de  deslocar cada veículo de sua frota até o posto de combustível;
  • Redução de custos – negociação direta com o fornecedor, reduzindo custos finais.
  • Maior autonomia de operações: Ao ter um tanque de combustível próprio, sua empresa pode gerenciar melhor suas operações, pois não precisa se preocupar com o abastecimento em horários específicos.
  • Custos reduzidos: Ao comprar combustível em grandes quantidades, você pode obter descontos significativos, o que resulta em custos menores.
  • Maior segurança: Ao manter suas reservas de combustível seguras, você pode evitar a perda de combustível e reduzir os riscos de acidentes.
  • Menores danos ambientais: Ao ter seu próprio tanque de combustível, você pode evitar o transporte de combustível por caminhões, reduzindo assim os danos ambientais relacionados ao transporte.

Em suma, para usufruir de todos esses benefícios, é importante escolher bem o seu fornecedor de óleo diesel.

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Vantagens de se adquirir óleo diesel com um TRR

As empresas do segmento TRR – Transportador, Revendedor e Retalhista, fornecem óleo diesel em domicílio diretamente ao consumidor final, para os mais diversos setores. Por exemplo, agricultura, indústrias, transportadoras, construtoras, empreiteiras, hospitais, condomínios, geradores de energia, entre outros. Além disso, com um TRR, é possível fracionar as cargas de acordo com as necessidades de consumo da empresa, tendo como resultado a redução dos custos finais de abastecimento.

Além de fornecer o combustível, prestam ainda importante serviço ao executar a instalação de tanques e equipamentos nas entidades consumidoras. Oferecem o suporte e manutenção e ainda orientam sobre seu correto manuseio, preservando a integridade dos operadores bem como do meio ambiente.

É importante mencionar que, caso o consumidor final possua ponto de abastecimento com tancagem menor do que 15.000 litros, é dispensada a autorização da ANP e assim deve ser abastecido exclusivamente por uma empresa do segmento TRR.

Veja abaixo, as normas utilizadas para a instalação dos tanques de armazenamento:

  • 1º – NBR 17505, referente a armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
  • 2º – NBR 15461, que normatiza a construção e instalação de tanque aéreo de aço carbono para líquidos inflamáveis e combustíveis;
  • 3º – NBR 5419, relativa à proteção contra descargas atmosféricas;
  • 4º – RESOLUÇÃO CONAMA 273 – voltada à preservação do meio ambiente;
  • 5º – NR 20, para o cumprimento de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
  • 6º – IT 25 CORPO DE BOMBEIRO – norma voltada à segurança contra incêndios em líquidos inflamáveis e combustíveis.

Portanto, é imprescindível contar com o auxílio de uma empresa capacitada para a projetar a instalação, garantindo o cumprimento das legislações e o correto funcionamento dos equipamentos.

Sobre o “Ponto de Abastecimento”

O “Ponto de Abastecimento”, também conhecido como “PA”, é a instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas.

O “PA” deverá obter o Certificado de Autorização de Operação de Ponto de Abastecimento (“AO”) através do Sistema de Ponto de Abastecimento (“SPA”), disponibilizado no site da ANP.

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Para obter a autorização de permissão para o ponto de abastecimento, o “Grande consumidor” deverá atender às exigências da Resolução ANP nº 12/07 e apresentar as seguintes informações através do Sistema de Ponto de Abastecimento:

1. Razão social ou nome do detentor do “PA”;

2. Número do CNPJ ou CPF do detentor do “PA”;

3. Endereço onde está instalado o “PA”, com descrição das instalações, contendo a quantidade de tanques e a capacidade de armazenamento de cada um deles e discriminando os tipos de combustível;

4. Número e data de validade da Licença de Operação ou Funcionamento, ou número do protocolo solicitando prazo para obtenção da referida licença, de acordo com o cronograma estabelecido pelo órgão ambiental competente;

5. Nome do engenheiro responsável pelas instalações do “PA”, com número no registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

 

6. Número da Anotação de Responsabilidade Técnica (“ART”) que comprove que as instalações atendem às normas técnicas brasileiras em vigor, às de segurança das instalações e ao código de postura municipal, assinada pelo engenheiro responsável, e que informe o volume total da tancagem, por tipo de combustível, em metros cúbicos;

7. Previsão de consumo mensal, por tipo de produto, para os 12 (doze) meses subseqüentes ao da data de encaminhamento da Ficha Cadastral e, para os “PA” em operação, o consumo efetivo dos últimos 6 (seis) meses; e

8. Atividade econômica exercida pelo detentor do “PA”.

Instalações aéreas ou enterradas com capacidade total de armazenagem inferior a 15 m³, estão dispensadas desta autorização.

De acordo com a ANP, as empresas de construção que possuem “PA” localizado em instalações que não possuem CNPJ devem cadastrá-las juntamente com o estabelecimento matriz, totalizando o somatório das tancagens por tipo de produto.

A ANP também dispensa a autorização de operação para o “PA” destinado ao armazenamento de combustíveis para utilização em equipamentos fixos ou estacionários.

Todo o processo de autorização e atualização cadastral é realizado pelo site da ANP, não sendo necessário o envio de qualquer documento físico à ANP.

As alterações nos dados cadastrais da instalação do “PA”, inclusive de capacidade de armazenagem, devem ser informadas à ANP através do SPA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da efetivação do ato.

Por fim, as dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com a ANP através do Centro de Relações com o Consumidor (CRC), no telefone 0800 970 0267 ou site institucional: www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

Conheça os principais tipos de tanque de abastecimento instalados em empresas.

1. Tanques e Bacias para Grupo Gerador

Indicado para os setores de abastecimento diário de Grupo Gerador. Disponíveis de 200 a 3.000 litros.

2. Tanques Novos com Bacia de Contenção

Desenvolvidos sob rigoroso controle de qualidade, os módulos de abastecimento para combustível respeita a norma NBR 15.461. Disponíveis de 150 a 14.000 litros.

3. Tanques Estacionários Aéreos Novos

Os Tanques Estacionários Aéreos Novos possuem capacidades de 150 litros até 14.000 litros para armazenamento de combustíveis (Diesel, Etanol, Gasolina) e outros produtos líquidos.

4. Kit’s de Abastecimento

Kit’s de abastecimento para tanques aéreos estacionários vertical ou horizontal, instalados e prontos para funcionar, ideal para clientes de pequenos volumes de abastecimentos.

Como solicitar o certificado de autorização para o ponto de abastecimento

1) Acessar o endereço eletrônico https://spa.anp.gov.br/;

2) Na coluna esquerda clicar no campo “Autorizações” e, em seguida, em “Requerimento de nova autorização”;

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3) Sendo o primeiro acesso ao SPA, clicar no campo “clique aqui” em “Se você estiver acessando pela primeira vez, clique aqui”:
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4) Preencher as informações abaixo e criar o login;
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5) Inserir as informações sobre a empresa/detentor do “PA” na aba “Empresa”;
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6) Inserir as informações da instalação do “PA” e engenheiro responsável na aba

“Instalações”;

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7) Inserir os dados da tancagem na aba “Dados de Tancagem”;
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8) Inserir os dados da licença de operações/funcionamento na aba “Licença de Operação”;
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9) Inserir informações sobre os dados de consumo na aba “Dados de Consumo” e, por fim, clicar em “Confirmar Autorização”;
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Este artigo tem caráter orientativo devendo o interessado acessar a integra da Resolução ANP nº 12/2007, disponível no site da ANP.

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