A ANP publicou no dia (12/7) o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre Monitoramento dos Estoques de Combustíveis, estudo que visa à implantação de regras que permitirão à Agência receber, diariamente, informações sobre estoques de combustíveis no país.

ANP publica estudo sobre monitoramento de estoques de combustíveis

Veja aqui o relatório (Nota técnica conjunta nº 14/2021/ANP): https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/notas-e-estudos-tecnicos/notas-tecnicas/arquivos/2021/ntc-14.pdf

Veja também a nota técnica complementar (Nota técnica conjunta complementar nº 16/2021/ANP): https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/notas-e-estudos-tecnicos/notas-tecnicas/arquivos/2021/ntcc-16.pdf

✅ A iniciativa tem por objetivo permitir que a ANP realize um monitoramento mais dinâmico do abastecimento de combustíveis, por meio do acompanhamento diário dos estoques e de informações relacionadas à oferta, demanda e fluxos logísticos, utilizando ferramenta de business intelligence como solução tecnológica de análise de dados.

Dessa forma, a Agência poderá identificar determinadas situações de risco de desabastecimento com a devida antecedência, possibilitando que sejam adotadas medidas voltadas para a garantia do suprimento de combustíveis à população.

Futuramente, será publicada resolução específica da ANP sobre o assunto, precedida de consulta e audiência públicas.

A medida da ANP atende ao cenário atual, em que a Petrobras, principal fornecedora de combustíveis do país, apresenta uma política de desinvestimentos, tornando ainda mais relevante que a Agência aperfeiçoe o monitoramento do abastecimento de combustíveis. 

✔ Atualmente, a ANP recebe os dados relativos ao abastecimento de combustíveis com periodicidade mensal e defasagem de até 15 dias em relação ao fechamento do mês de referência.

ANP publica estudo sobre monitoramento de estoques de combustíveis

Os agentes regulados responsáveis pelo envio dos dados diários serão os relacionados às atividades de produção, armazenamento e distribuição de combustíveis, que enviarão informações sobre os estoques de gasolina A, gasolina C (com adição de etanol anidro, vendida nos postos), GLP (gás de cozinha), óleo diesel A, óleo diesel B (com adição de biodiesel, vendido nos postos), óleo diesel marítimo, etanol hidratado (vendido nos postos), etanol anidro, biodiesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV).

? A resolução que será publicada pela ANP incluirá os prazos de adequação às novas regras pelos agentes.

A proposta da ANP tem como base a Lei nº 9.478/97(Lei do Petróleo) que estabelece, como uma das atribuições da Agência, a garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional.

A Resolução CNPE nº 12/2020 remete à Agência a função de estruturar ferramentas que contemplem dados e informações, em tempo real ou outra periodicidade aplicável, das atividades econômicas relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis.

A ANP discutirá o tema referente à Análise de Impacto Regulatório sobre Monitoramento dos Estoques de Combustíveis em workshop ainda a ser agendado.

Fonte: ANP


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