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Treinamentos de Segurança e Saúde EAD tem o aval do Ministério do Trabalho

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A educação à distância é uma realidade que promove o acesso a muito mais alunos, seja pela praticidade ou valores, ela democratiza o conhecimento, sendo mais uma possibilidade de aprendizado.

Sendo assim, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho (MTE), esclarece condições para capacitação em SST pelas modalidades de ensino a distância (EaD) e semipresencial.

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Nota Técnica nº 54/2018

A Nota Técnica nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT
(leia na íntegra), emitida no último dia 23 de Março, sexta-feira, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho (MTb,), esclarece que a modalidade EaD nos treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho, podem ser realizadas.

 

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Em 18 de Outubro de 2016, foi emitida a Nota Técnica Nº 283/2016/CGNOR/DSST/SIT, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (leia na íntegra). Nela, a Nota criticava modalidade EaD dos treinamentos obrigatórios em Segurança do Trabalho (NR’s).

A nota foi polêmica e gerou muita desconfiança sobre a validade dos treinamentos online. O mercado ficou receoso, pois a nota deixava margens para muitas interpretações, levando a entender que a modalidade EaD seria proibida. A ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância), entidade sem fins lucrativos, se posicionou na época sobre a nota técnica e mostrou-se favorável aos cursos EAD das normas regulamentadoras. O documento da ABED foi protocolado e encaminhado ao ministério do Trabalho em 16 de abril de 2017 (leia íntegra).

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O embasamento da Nota Técnica nº 54/2018, se dá pela Portaria no MTb nº872/2017, que aprova a adoção da modalidade online de ensino para os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Metodologia para modalidade EaD e Semipresencial

LEIA TAMBÉM: NR 20 – MTE aprova capacitação por Ensino a Distância

A Nota orienta que essa metodologia seja feita de forma efetiva e garanta a capacitação, desde que, atendam os seguintes requisitos: Projeto Pedagógico; Duração; Local e Horário; Interação; Tecnologias; Público Alvo; Profissionais; Conteúdo; Sistema de Avaliação. Requisitos estes, previstos na Portaria MTb nº872/2017. Sendo assim, a modalidade EaD e semipresencial tem efeito positivo na capacitação do conteúdo teórico de SST e NR’s.

Desta forma, sentimos a obrigação de esclarecer que, por promovermos um trabalho sério com cursos online, nos posicionamos favoráveis aos treinamentos EAD para as Normas Regulamentadoras. Inclusive buscamos aprimorar e desenvolver metodologias e didáticas cada vez mais avançadas para maximizar o aprendizado nessa área.

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