Na atividade de revenda de combustíveis, existem dois agentes principais: o distribuidor, responsável pela comercialização no atacado, e o revendedor, que atua como intermediário, vendendo ao
consumidor final, ambos obtendo lucro dessas operações sejam bandeirados ou bandeira branca/independente.

A responsabilidade civil ambiental é regida pelo princípio do risco da atividade, conforme previsto no art.14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, e reforçado pelo parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Por tratar-se de uma atividade com potencial significativo de impacto ambiental, a legislação ordinária e a Resolução CONAMA nº 273/00 estabeleceram normas específicas para o licenciamento e a responsabilidade ambiental dos fornecedores de combustíveis, proprietários dos equipamentos e sistemas em casos de danos ambientais, sendo qualquer um deles passível de ser acionado integralmente para reparar o dano, independentemente de quem tenha causado o problema, tratando-se de responsabilidade objetiva. Nos postos bandeirados, a responsabilidade da distribuidora é evidente, já que, além de fornecer o combustível, geralmente é a proprietária dos tanques e bombas. Dessa forma, caso o revendedor tenha que reparar o dano ambiental, ele pode buscar ressarcimento junto à distribuidora.
Contudo, surge uma questão relevante no caso dos postos de bandeira branca: se os tanques são de propriedade do posto, a responsabilidade ambiental recai exclusivamente sobre o revendedor? A tese defendida é que, mesmo nessa situação, as distribuidoras que forneceram combustíveis ao posto até o momento da constatação do dano também devem ser responsabilizadas solidariamente. Isso se deve ao entendimento de que a atividade de fornecimento de combustível, por si só, contribui para os riscos ambientais inerentes à operação.
+++ LEIA TAMBÉM: Atenção à “cláusula de galonagem mínima”

Critério de Responsabilização Proporcional: Para os postos de bandeira branca, a responsabilidade das diversas distribuidoras deve ser apurada de forma proporcional ao volume de combustível fornecido por cada uma. Essa proporção pode ser comprovada mediante o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) ou por meio das notas fiscais de compra emitidas por cada distribuidora.
Soluções de marketing para o setor
Sua empresa vende para postos?
Conecte sua marca ao ecossistema digital do setor e gere oportunidades reais de negócio.
dos revendedores de combustíveis do Brasil acompanham o Ecossistema Brasil Postos.
Jurisprudência Aplicável: A tese encontra respaldo em decisões judiciais, como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reforça a responsabilidade solidária entre o proprietário do estabelecimento comercial e a distribuidora, mesmo após o término do vínculo jurídico: “No caso concreto, é solidária a responsabilidade do autor, proprietário de posto de combustível, e da ré, distribuidora e fornecedora dos insumos inerentes, pelos danos ambientais decorrentes do vazamento de óleo diesel, em conformidade com o artigo 8º, § 5º da Resolução nº 273 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, independentemente da vigência do vínculo jurídico das partes e do momento de
surgimento dos referidos danos” (TJ-MG – Apelação Cível: 50061787520198130647, Relator: Des. Rui de Almeida Magalhães, Data de Julgamento: 17/07/2024, 11ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusão: Dessa forma, tanto nos postos bandeirados quanto nos postos de bandeira branca, a responsabilidade ambiental não pode ser atribuída exclusivamente ao revendedor. A teoria do risco da atividade e a regulamentação específica exigem a responsabilização solidária de todos os agentes envolvidos na cadeia de fornecimento de combustíveis. Nos postos de bandeira branca, o critério de proporcionalidade com base no volume fornecido por cada distribuidora apresenta-se como a solução mais justa e juridicamente adequada para a divisão da responsabilidade.
ANTONIO FIDELIS -Advogado- OAB-PR19759- Especialista em postos de gasolina- Autor do livro “Os Conflitos entre Postos de Gasolina com as Distribuidoras- Fone: 43-99118-7388- email [email protected] ou [email protected].
Antonio Fidelis. Advogado OAB/19759
Academia de Ensino Brasil Postos
Capacite sua equipe, forme líderes e profissionalize a gestão
Soluções especializadas para desenvolver profissionais em todos os níveis do posto, da operação ao proprietário.
Cursos online, presenciais, in company e programas para redes.
AUTOR
Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).
Grupo de Whatsapp SOMENTE PARA REVENDENDEDORES – Será confirmado o CNPJ do posto para os novos membros do grupo. Clique aqui para entrar.
Notícias relacionadas
Brasil Postos Negócios anuncia venda de rede com nove postos em São Paulo em localização previlegiada
17 de setembro de 2026
Oportunidade de investimento: posto à venda em Suzano com volume de 630 m³ por mês
15 de setembro de 2026
ExpoPostos 2026 confirma a transformação dos postos em plataformas de serviços, tecnologia e energia
14 de setembro de 2026
T-Cross, Tera e HB20: os carros mais vendidos do Brasil em 2026 e o que o perfil da frota diz sobre o consumo de combustível
10 de setembro de 2026
No 7 de setembro, 40 mil postos seguem abertos enquanto o país desfila
7 de setembro de 2026
Brasil Postos promove Sessão de Negócios exclusiva durante a ExpoPostos 2026
2 de setembro de 2026
Rede com 16 postos de combustíveis no Paraná é apresentada ao mercado para venda
26 de agosto de 2026
Rede com 36 postos de combustíveis em Santa Catarina está à venda
20 de agosto de 2026
Base de 12 mil m³ está disponível para locação perto de São Paulo
14 de agosto de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.



