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O acompanhamento de recebimentos via cartão deve ser rigoroso. Com o elevado volume de pagamentos com cartões de débito e crédito recebidos nos postos, é importante que o revendedor tenha uma leitura real das despesas que embutem este meio, como as fixas, correspondentes ao aluguel das máquinas POS; e as variáveis, correspondentes aos juros incidentes nas vendas a débito e crédito.
O controle deve ser minucioso, afinal, é por meio dele que se verifica se a taxa cobrada pela operadora é aquela previamente acordada e se o reembolso foi feito corretamente. As operadoras podem cobrar taxas acima do que foi acordado previamente, além de haver atrasos no pagamento dos valores das operações. Por isso é importante estar atento, diariamente, por meio de planilha, discriminando o que foi recebido em cartão e em dinheiro, pois isso pode gerar um descontrole no fluxo de caixa, trazendo prejuízos financeiros.
Resumindo, o extrato da operadora tem que bater com a movimentação bancária do estabelecimento. Se não bater, algo está errado. E é importante lembrar que o estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamentos feitos com cartão, mas, se oferece essa opção, não é permitido cobrar preços diferenciados para pagamentos com cartão ou em dinheiro, pois fere o Código de Defesa do Consumidor e o estabelecimento poderá ser autuado pelo Procon.
É possível buscar melhores condições em taxas, pesquisando, por exemplo, quais empresas são mais fortes em determinada região, ou perceber qual bandeira tem mais volume de pagamentos. Faça comparações, a fim de pleitear o nivelamento das taxas para patamares mais baixos possíveis. Há como negociar por conta do volume grande de pagamentos, ou o número de maquininhas instaladas. O aluguel da máquina POS pode variar bastante também entre os adquirentes e é necessária atenção total na leitura dos contratos para ver quais tipos de serviços cobre, evitando, assim, prejuízos.
Há o aluguel, a anuidade, vendas não recebidas, o que acontece muito, e o proprietário nem se dá conta. Deve- -se checar os extratos dos cartões, não só a taxa de administração. Os custos de cartões são estabelecidos por faixa de faturamento. Até R$ 600 mil, as taxas ficam entre 2,7% e 3% no crédito e no débito, entre 2,2% a 2,25%, com aluguel do POS de R$ 90 a R$ 140. Com faturamento entre R$ 600 mil e R$ 1 milhão, as taxas são de 2,4% a 2,7% no crédito e de 1,8% a 2,1% no débito, com aluguel do POS entre R$ 40 e R$ 90.
É preciso estar de olho nas fraudes também. Não são incomuns os golpes com cartões nas revendas e, por isso mesmo, o controle financeiro rigoroso pode ajudar a descobri-los. Numa planilha, registre diariamente o que entrou de pagamento via débito/crédito e dinheiro, separadamente. Essa planilha deve ter a data de venda, forma de recebimento (crédito/à vista/parcelado) e data de recebimento (para o caso de débito e crédito).
E confira o extrato fornecido pela operadora do cartão. Verifique os valores e taxas aplicados a cada operação, se batem com o código de operação no caixa do estabelecimento. Por meio deste código, é possível identificar o produto vendido.
Fonte: http://www.sindiposto.com.br/wp-content/uploads/2016/06/Sind76.pdf
Confira também: Em Caso de Recusa da Amostra Testemunha Relate a ANP
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