
Em 2013, quem mais inscreveu devedores foi o Inmetro (13.211), seguido por Ibama (7.859) e ANTT (3.385). Seis entidades colocaram menos de 100 inadimplentes no Cadin. A ANA e o TCU não inscreveram ninguém no cadastro. O TCU explicou que as atribuições relativas à inclusão e exclusão de nomes de responsáveis condenados ao pagamento de débito ou multa pelo Tribunal passaram à responsabilidade da AGU.
A média de inscrições nesses quatro anos é de 7.032 devedores por entidade, o que corresponde a 1.406 inscrições anuais por entidade. Trata-se de valor ainda muito reduzido, ante a média anual de 23.673 multas aplicadas no período, por unidade fiscalizadora, e o pequeno percentual de arrecadação – de apenas 5,8% – em relação ao valor das multas.
Entre 2009 a 2013, houve uma elevação global de 80,2% na quantidade de devedores inscritos no Cadin informadas ao TCU. Em 2013, houve aumento de 2,5% relativamente ao exercício anterior.
Os números relativos aos três entes que mais realizaram inscrições – Ibama, Inmetro e ANP – correspondem a 78,9% do total. Essas mesmas entidades fiscalizadoras, no período em estudo, aplicaram 625.761 multas, o que corresponde a 35,6% das penalidades pecuniárias.
“A questão requer atenção especial dos órgãos e entidades de fiscalização, já que o Cadin é um dos poucos mecanismos administrativos com força coercitiva para estimular o pagamento dos débitos. Assim, deficiências na sua utilização podem reduzir a eficácia da arrecadação das multas e, por conseguinte, a própria efetividade das atividades de fiscalização que geram tais sanções”, explica o TCU.
Houve ainda crescimento no montante de multas inscritas em dívida ativa, sendo que, em 2013, o aumento foi de 49% sobre o exercício anterior e de 228,2% sobre 2009. Cabe destacar, dentre as entidades mais representativas, o acentuado incremento em 2013, relativamente a 2012, dos débitos inscritos em dívida ativa pela Anatel (342,8%), ANP (107,9%), CVM (91,7%) e pelo Banco Central (37,9%).
“Em que pese o incremento do indicador para essas entidades, a situação geral ainda preocupa, pois continuam baixos os percentuais de arrecadação das multas aplicadas, conforme visto anteriormente (média geral de 5,8%)”, diz relatório.
A maioria das unidades monitoradas por este Tribunal informou a adoção de medidas administrativas para otimizar o processamento dos autos de infração, incluindo a integração de sistemas e a implantação de rotinas de trabalho com o estabelecimento de procedimentos padrões, além da capacitação de servidores, entre outros aprimoramentos.
“De todo modo, ainda persiste a necessidade de aperfeiçoar parâmetros e critérios para aplicação de sanções e de fortalecer a capacidade regulatória dos órgãos e entidades de regulação e fiscalização, mediante a criação de incentivos à regularização de infrações, bem como de desincentivos à litigância administrativa e judicial, em atenção aos princípios da eficiência, celeridade e economia processual”, concluiu o TCU.
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Fonte: Monitor Mercantil
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