Uma série de normas regulamentam as instalações elétricas em postos de combustíveis. Isto se dá em função dos perigos envolvidos nas operações realizadas neste tipo de instalação.
Uma característica da atividade da revenda de combustíveis é seu potencial de risco. Tem os riscos ambientais, os riscos de acidente de trabalho e também os de incêndio. E nesse quesito, as instalações elétricas são um item que merece muita atenção do revendedor no cumprimento das diversas normas que regulamentam a questão.
Com relação às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, o assunto é disciplinado pelas normas regulamentadoras 25 e 40 de 2014.
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NR 25 – Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis: esta Norma Técnica (NT) aplica-se a todas as edificações e/ou áreas de risco em que haja produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou inflamáveis localizadas no interior de edificações ou a céu aberto. Estabelece entre outras experiências que as instalações elétricas dessas edificações devem ser anti-explosão, nos locais classificados conforme normas técnicas vigentes.
NR 40/2014 – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas: tal norma preconiza que o Projeto, a execução, a instalação, a manutenção do Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA) desta edificação, bem como a segurança de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido, deverão atender às condições estabelecidas na Norma Técnica n. 40 (vigente na data da aprovação) do CBMGO, complementado pelas Normas Brasileiras válidas e atinentes ao assunto, com especial e particular atenção para o disposto na NBR 5419 vigente.
Algo extremamente importante e que tem sido ignorado por postos de combustíveis é a alínea c do item 6.1 desta norma que define que os respiros, válvulas de alívio e demais aberturas que possam desprender vapores inflamáveis devem ser providos de dispositivos de proteção corta-chama ou ter o volume definido pela classificação de área protegida por um elemento captor.
É importante ressaltar que para fins de fiscalização, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás exige que seja apresentado um laudo técnico, sendo que para sua emissão, o profissional deverá avaliar:

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O laudo deve obrigatoriamente ser elaborado por profissional legalmente habilitado bem como qualificado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. O Engenheiro eletricista é o profissional indicado para tal serviço.
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