Os cursos teórico e prático da NR 20, que trata de segurança e saúde no ambiente laboral, poderão ser feito a distância. Representantes dos trabalhadores, dos patrões e do Ministério do Trabalho avaliam o curso de ensino a distância elaborado pela Fecombustível.
A segurança e a saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência voltam a ser discutida nesta segunda-feira(13) na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE-RJ). Representantes do SINPOSPETRO-RJ e dos sindicatos patronais do Município do RJ e do Estado vão avaliar a qualidade do curso de ensino a distância da NR 20, elaborado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustível).
No encontro, eles vão analisar se o curso de ensino a distância preenche as especificações da NR 20, que trata de segurança e saúde no ambiente laboral, e se não trará prejuízo para qualificação da mão de obra. O projeto de curso a distância foi proposto pelo presidente do SINDESTADO (Sindicato patronal do Estado do RJ), Ricardo Lisboa. Segundo ele, como o curso tem que ser renovado a cada dois anos, alguns postos de combustíveis do interior do Estado têm dificuldades para contratar empresas que qualifiquem os funcionários contra prevenção de acidente e os riscos de contaminação pelo benzeno. Ricardo Lisboa, diz que operacionalmente fica inviável uma empresa contratar uma prestadora de serviço para aplicar o curso para apenas um funcionário.
O presidente da Federação Nacional dos Frentistas( FENEPOSPETRO) e do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, diz que a aplicação da NR 20 acontece em todo país. Ele teme que a qualificação através do curso a distância venha causar prejuízos no treinamento dos frentistas.
O assessor de segurança e saúde do SINPOSPETRO-RJ, o engenheiro do trabalho Derval Oliveira, diz que a Norma Regulamentadora 20 não permite curso a distância para treinamento da mão de obra. Segundo ele, essa autorização só existe no anexo II da NR 9, que trata de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis.
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A partir de abril, os postos de combustíveis terão que lavar os uniformes dos funcionários. A determinação consta no item 11 do anexo II da NR 9, que trata, exclusivamente, da questão dos uniformes dos trabalhadores. O prazo para implantação desse item da NR 9, foi estipulado pela chefe da seção de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho no RJ, Gisele Dalflon.
De acordo com o item 11, os postos de combustíveis são responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A norma determina que a limpeza seja realizada pelo menos uma vez por semana. As empresas também terão que deixar à disposição dos
funcionários um conjunto de uniforme extra, para troca em situações que haja contaminação pelo benzeno.
As empresas que não implantarem o sistema de lavagem dos uniformes estarão sujeitas a fiscalização a partir de maio.
Fonte: Força Sindical
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