Liminar obtida pela Fecombustíveis separa monitoramento de fiscalização: amostra coletada pelo PMQC não pode derrubar a nota que o motorista vê no aplicativo da agência
A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) deixe de usar resultados não conformes do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) para reduzir a nota individual dos postos no aplicativo ANP com VC – Postos. A decisão liminar foi da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em mandado de segurança coletivo da Fecombustíveis, conduzido pelo escritório Silva Matos Alves Ros Advogados.
Para o dono de posto, a decisão mexe em algo concreto: a nota de 0 a 5 que aparece para o motorista antes de ele escolher onde abastecer. Desde o lançamento do aplicativo, em julho, essa pontuação virou vitrine pública do histórico de cada estabelecimento.

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Resumo
ToggleO que a Justiça decidiu
Segundo a Fecombustíveis, o juízo considerou que a nota pode afetar a reputação comercial do posto e a escolha do consumidor e que, nesta fase do processo, não há base normativa ou procedimental suficiente para usar os resultados do PMQC dessa forma.
O argumento central está na natureza do programa. A Resolução ANP nº 790/2019, que rege o PMQC, estabelece que o monitoramento “não constitui atividade de fiscalização”. Seus resultados, portanto, não podem servir para aplicar sanções administrativas. Na leitura da federação, rebaixar a nota pública com base nesses dados funcionava, na prática, como uma penalidade sem o devido processo.
A liminar não desliga o aplicativo. Continuam valendo as demais funcionalidades, as informações vindas das fiscalizações da ANP e a divulgação dos dados do PMQC nos termos da regulação. O que muda é só o uso do resultado não conforme do monitoramento para baixar a nota individual.
Por que a distinção importa para o revendedor
Fiscalização e monitoramento são coisas diferentes. Na fiscalização, o agente da ANP vai ao posto, lavra auto de infração quando encontra irregularidade e o revendedor tem prazo para defesa e recurso. É esse caminho que alimenta a nota do aplicativo e que pode ser contestado, como a Brasil Postos detalhou em como consultar e contestar a nota do seu posto no aplicativo da ANP.

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O monitoramento é estatístico: coleta amostras para acompanhar a qualidade do combustível no mercado. Usar esse resultado para rebaixar a reputação de um posto específico, sem auto, sem contraditório e sem possibilidade de defesa, expunha o revendedor a um dano público sem processo. É contra isso que a decisão se posiciona.
Nada disso protege quem vende combustível fora de especificação. O posto continua sujeito à fiscalização regular, com coleta de amostra, autuação e interdição quando cabível. A decisão apenas exige que a punição pública passe pelo rito próprio.
O que fazer agora
A decisão é liminar e cabe recurso da ANP. Até uma decisão definitiva, vale manter a rotina de proteção: consultar periodicamente a nota do posto no aplicativo, conferir de onde vem cada ponto perdido e acompanhar os prazos de defesa de qualquer auto de infração.
Revendedores que identificarem queda de nota associada apenas a resultado do PMQC podem levar o caso ao sindicato da revenda filiado à Fecombustíveis, que conduz a ação coletiva. A reportagem acompanha o processo e atualizará em caso de recurso ou decisão de mérito.
Perguntas e respostas
O que a liminar da Fecombustíveis contra a ANP determina?
Que a ANP deixe de usar resultados não conformes do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis para reduzir a nota individual dos postos no aplicativo ANP com VC – Postos. A decisão é da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em mandado de segurança coletivo.
O aplicativo da ANP com a nota dos postos foi suspenso?
Não. A liminar mantém as demais funcionalidades do aplicativo, as informações das fiscalizações da ANP e a divulgação dos dados do PMQC conforme a regulação. Só fica vedado usar o resultado não conforme do monitoramento para baixar a nota individual do posto.
Por que o resultado do PMQC não pode reduzir a nota do posto?
Porque a Resolução ANP nº 790/2019 diz que o programa de monitoramento não é atividade de fiscalização, e seus resultados não podem ser usados para aplicar sanções administrativas. O juízo entendeu que a nota afeta a reputação comercial do posto e que faltava base normativa para esse uso.
O que o dono de posto deve fazer depois da liminar?
Consultar a nota do posto no aplicativo, verificar a origem de cada ponto perdido e acompanhar os prazos de defesa de autos de infração. Se a queda vier só de resultado do PMQC, o caso pode ser levado ao sindicato da revenda. A decisão é liminar e a ANP pode recorrer.

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