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ANP vai revisar a regra de qualidade dos postos e recebe contribuições até 12/10

A Resolução 898, que define o que o posto precisa fazer para controlar a qualidade do combustível, vai ser reescrita. A proposta inclui estender as obrigações a TRRs e pontos de abastecimento

A ANP abriu a revisão da Resolução nº 898/2022, a norma que estabelece as obrigações dos postos de combustíveis no controle de qualidade dos combustíveis automotivos líquidos. O primeiro passo foi um workshop virtual realizado na quinta-feira (1º), voltado aos agentes regulados do setor de abastecimento.

O revendedor que quiser influenciar as novas regras tem prazo curto: as contribuições podem ser enviadas por questionário até 12 de outubro.

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Por que essa norma importa para o posto

A Resolução 898 é a regra que organiza a rotina de qualidade da revenda — os procedimentos de verificação do produto recebido e a guarda de amostras, entre outras obrigações. É também a base do que o fiscal confere quando entra na pista, e do que pesa na nota que o posto recebe no aplicativo da ANP.

Segundo a agência, o objetivo do workshop foi debater a revisão com o mercado regulado e reunir subsídios para a análise de impacto regulatório, a AIR, que faz parte da Agenda Regulatória da ANP 2025-2027. Depois da AIR, a ANP vai elaborar uma minuta de resolução, que passará por consulta e audiência públicas.

O superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, Julio Nishida, afirmou que a atualização busca aprimorar o controle de qualidade dos combustíveis automotivos e dar mais transparência aos procedimentos de fiscalização. Segundo ele, a ideia do encontro foi abrir o debate com o mercado ainda na fase inicial da revisão.

O que a ANP quer mudar

Obrigações iguais para TRR e ponto de abastecimento. A proposta mais relevante é incluir obrigações de controle de qualidade para o transportador-revendedor-retalhista, o TRR, para o TRR na navegação interior e para o ponto de abastecimento — as instalações de consumo próprio de frotas e empresas —, de forma semelhante ao que já é exigido dos postos.

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Definições claras de amostra. A revisão deve definir formalmente conceitos como amostra-prova, contraprova e amostra-testemunha.

Medidas cautelares numa norma só. Os procedimentos de aplicação e de reversão de medidas cautelares, que hoje estão espalhados em outras normas, devem ser incorporados à própria resolução. A ANP apresenta a mudança como redução do estoque regulatório da agência.

Três pontos que jogam a favor do revendedor

Isonomia com o TRR. Hoje o posto carrega obrigações de controle de qualidade que outros agentes que vendem o mesmo combustível não têm na mesma medida. Estender a régua ao TRR e ao ponto de abastecimento equilibra a concorrência — e fecha uma porta por onde produto fora de especificação pode circular sem o mesmo controle. É uma mudança que a revenda regular tem todo interesse em apoiar.

Defesa mais sólida em autuação. Quando o fiscal coleta amostra e o resultado sai fora de especificação, a disputa costuma girar em torno das amostras: qual é a prova, qual é a contraprova, qual vale. Definições claras na norma dão ao posto um chão firme para contestar — e reforçam a importância de manter a amostra-testemunha de cada carga, como mostramos no guia de como contestar um auto de infração.

Saber como sair de uma interdição. Bico ou tanque interditado é venda parada. Reunir numa única norma as regras de aplicação e, principalmente, de reversão das medidas cautelares tende a deixar mais claro o caminho para o posto voltar a operar depois de corrigir o problema.

Contribua — ou outros vão escrever a regra por você

Consultas regulatórias costumam receber muito mais contribuições de distribuidoras, associações e consultorias do que de revendedores. O resultado é previsível: a norma acaba refletindo a operação de quem participou. Quem toca a pista todo dia sabe quais exigências funcionam, quais são impraticáveis e onde o procedimento atual falha. Essa visão só entra na regra se for enviada.

Vale fazer as duas coisas: responder ao questionário da ANP diretamente e levar o tema ao sindicato da sua região, para que a contribuição coletiva da revenda tenha peso.

Prazo para contribuições: 12 de outubro de 2026

Responder ao questionário da ANP

Assistir à gravação do workshop

Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP (02/10/2026) — ver nota oficial. Tema também noticiado pelo Canal Rural. Texto autoral Brasil Postos.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução ANP nº 898/2022?

É a norma que estabelece as obrigações do revendedor varejista, ou seja, dos postos de combustíveis, quanto ao controle de qualidade dos combustíveis automotivos líquidos. A ANP iniciou sua revisão em outubro de 2026.

Até quando o posto pode enviar contribuições?

Até 12 de outubro de 2026, pelo questionário da análise de impacto regulatório disponibilizado pela ANP. Depois dessa etapa, a agência vai elaborar uma minuta de resolução, que ainda passará por consulta e audiência públicas.

TRR e ponto de abastecimento vão ter as mesmas obrigações dos postos?

Essa é uma das propostas apresentadas pela ANP: incluir obrigações de controle de qualidade para TRR, TRR na navegação interior e ponto de abastecimento, de forma semelhante ao que já é exigido da revenda varejista. A medida ainda está em fase de debate.

O que muda nas regras de amostras?

A revisão deve definir formalmente os conceitos de amostra-prova, contraprova e amostra-testemunha. Definições claras ajudam a esclarecer o papel de cada amostra em fiscalizações e em eventuais contestações de autuação.

O que acontece com as medidas cautelares?

Os procedimentos de aplicação e de reversão de medidas cautelares, hoje distribuídos em outras normas, devem ser incorporados à própria Resolução 898. A ANP apresenta a mudança como forma de reduzir seu estoque regulatório.

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