Os postos de combustíveis aguardam a definição sobre o cronograma de implantação do novoRegulamento Técnico Metrológico (RTM) do Inmetro.
Por meio da Nota Técnica nº 13/2023/Diart/ Dimel, o instituto sugere a prorrogação dos prazos para a troca das bombas medidoras, previstos na Portaria Inmetro nº 227/2022
De acordo com a portaria, os postos com bombas medidoras, cujo ano de fabricação é anterior a 2004, precisarão que ser substituídos até o final de 2024 e assim sucessivamente, para os demais equipamentos.
O Inmetro, no entanto, pede que essa mudança tenha início apenas em 2029.
“Nossa expectativa é que o documento contribua para que cerca de 42 mil postos do país possam se preparar para o processo de substituição dos equipamentos. Isso vai colaborar
para a segurança, precisão e qualidade dos serviços prestados nos estabelecimentos”, analisa a advogada do Sindicombustíveis Resan, Carolina Dutra.
As mudanças estão previstas para entrar em vigor a partir do próximo dia 21 de setembro.
De acordo com a federação, os custos para substituição dos modelos antigos (a partir de 2004), que não têm possibilidade de adaptação para a nova tecnologia, para revendas com pelo menos quatro bombas, seriam superiores a R$ 200 mil por posto.
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É importante destacarmos que a Portaria Inmetro nº 227/2022 ainda não foi alterada.
O que muda
De acordo com a Portaria 227/2022, a partir de 21 de setembro, passa a ser obrigatória a instalação de sensores de monitoramento de estoque dos combustíveis, em tanques subterrâneos de armazenamento.

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LEIA TAMBÉM: ⛽ Instalação de sensores de monitoramento vale para postos com viabilidade técnica
A medida, no entanto, vale para os postos cujos tanques tenham viabilidade técnica para instalação, sem a necessidade de obras de infraestrutura. Tanques sem tais características, ou instalações que demandam obras de infraestrutura, deverão passar pela modernização quando houver necessidade de renovação da licença ambiental e, consequentemente, fazer a troca de tanques.
A mudança foi regulamentada pela Portaria 427/2021 do Ministério do Trabalho, que trata
da obrigatoriedade da instalação do sistema de medição volumétrica nos tanques de
combustíveis.
Fonte: http://www.resan.com.br/
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