Resumo
ToggleA ANP propôs o encerramento da comercialização do diesel comum S500 no mercado

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A ANP propôs essa nova medida que será avaliada numa audiência pública, segundo determinações de superiores, na quinta-feira, 28 de Abril de 2022. O motivo por trás da possível retirada desse combustível do mercado está no fato de que ele possui alto teor de enxofre e é usado por veículos mais antigos, o que leva a pouca utilização do combustível pelos consumidores.

Além do diesel, a ANP pretende retirar do mercado o óleo diesel S1800, usado geralmente na geração de energia em termelétricas, mineração, ferrovias e outros. No entanto, se os combustíveis acima citados forem retirados do mercado, os consumidores do combustível, bem como a população em geral poderá contar com o diesel S10, o qual irá substituí-los. Este combustível possui baixo teor de enxofre além de reduzir a emissão de partículas nocivas à saúde, como o SO2, e não prejudicar grandemente o meio ambiente.
Oferta do diesel S10 vem crescendo anualmente
Apesar de o diesel S500 e o diesel S1800 serem os mais utilizados pelos consumidores em geral, a oferta do diesel S10 vem crescendo exponencialmente desde 2014, com a introdução do mesmo.
Hoje em dia, estima-se que cerca de 60% do diesel consumido no país seja o diesel S10.
Além disso, segundo dados, essa demanda pelo diesel S10 poderá se intensificar mais ainda com a introdução da fase P8 do programa de controle da poluição do ar por veículos automotores.
Outro ponto, é que com a entrada do diesel S10 no mercado, o Brasil poderá reduzir a dependência de importação do combustível.
O diesel comum S500 é utilizado majoritariamente em veículos fabricados antes de 2012 e possui esse nome por conter 500 partes por milhão de enxofre, assim, o mesmo princípio vale para o diesel S1800: 1.800 partes por milhão e para o diesel S10, 10 partes por milhão de enxofre.

Projeto de lei para 2030 prevê o fim de veículos movidos à gasolina e diesel
O Projeto de Lei 5332/20, feita pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), proíbe a venda, em todo o Brasil, de veículos leves novos movidos a gasolina e óleo diesel a partir do dia 1º de janeiro de 2030. Segundo a resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, são considerados veículos leves: triciclos, caminhonetes, quadriciclos, motocicletas, motonetas, carros. Ou seja, veículos com peso bruto total menor que 3,5 toneladas.
O objetivo do deputado é diminuir a carga de poluição que esses veículos geram após a queima do combustível. Essa proibição, segundo ele, poderá proporcionar investimentos em tecnologias que permitam a redução da emissão dos gases do efeito estufa.
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A proposta do parlamentar está em tramitação assim como os projetos de lei PL 7582/17 e PL 4086/12, que tratam da produção e comercialização de automóveis movidos à energia elétrica. Estes projetos de lei citados aguardam avaliação na Comissão de Desenvolvimento Econômico e logo depois serão analisados pelas comissões da Minas e Energia, Finanças e Tributação e da Constituição e Justiça de cidadania.

Medida da ANP também estabelece modificações na composição do combustível

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Segundo o site Poder360, a medida imposta pela ANP, que ainda será avaliada, encontra-se em uma resolução que também estabelece a modificação das especificações de composição do diesel S10 e S500, bem como as boas práticas de manuseio e do transporte do diesel B (com adição de biodiesel) e A (sem adição de biodiesel), inclusão da rota de coprocessamento para produção de óleo diesel e alteração da definição de diesel A, permitindo a utilização de qualquer matéria-prima não renovável na produção.
Segundo o diretor da ANP, Daniel Maia, a minuta que se encontra a resolução acima estabelece prazo de 90 dias para a introdução das boas práticas de manuseio e transporte e de 180 dias para as alterações de especificações.
Ainda de acordo com o diretor da ANP, a retirada do diesel S500 e do S1800 do mercado, gera uma preocupação com o abastecimento nacional. Segundo ele, será desenvolvido um grupo de trabalho para averiguar o cronograma de transição e que o tema da retirada do combustível deve retornar para a diretoria colegiada deliberar.
Fonte: https://clickpetroleoegas.com.br/
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