
5. OPERAÇÃO DE ABASTECIMENTO
5.1 Abastecimento de Veículos Automotores
A operação de abastecimento somente deve ser iniciada quando:
a)- Não houver fonte de ignição na área de abastecimento e as instalações/equipamentos elétricos estiverem em conformidade com a ABNT NBR 14639;
b)- O motor do veículo estiver desligado;
c)- Não existir pessoas fumando;
d)- O atendente confirmar com o motorista o combustível a ser abastecido no veículo;
e)- O mostrador mecânico ou display da unidade abastecedora estiver totalmente zerado.
Nota: Para iniciar o abastecimento, deve-se posicionar o veículo de forma conveniente para o abastecimento, evitando-se que a mangueira permaneça transpassada por baixo do veículo, inclusive quando o veículo possuir dois ou mais bocais de abastecimento. O atendente deve:
a)- Acionar manualmente os teclados da unidade abastecedora eletrônica, nunca utilizando canetas ou outros objetos;
b)- Retirar do suporte da unidade abastecedora o bico de abastecimento, posicionando a ponteira do bico para cima;
c)- Operar manualmente a alavanca de acionamento da unidade abastecedora mecânica, nunca utilizando o bico de abastecimento ou outros objetos;
d)- Manter a mangueira estendida, evitando a formação de pequenos laços, não tracionando-a nem torcendo-a excessivamente; e
e)- Inserir o bico de abastecimento no bocal do tanque do veículo.
Durante o abastecimento, o atendente deve:
a)- Manter o contato entre o bico de abastecimento e o bocal do tanque do veículo até que o abastecimento seja concluído;
b)- Permanecer na área de abastecimento, podendo realizar outras tarefas inerentes à atividade, quando o abastecimento for efetuado por meio de bico automático;
c)- Operar de maneira contínua quando o abastecimento, for efetuado por meio de bico simples, sendo proibida a utilização de qualquer tipo de objeto para travamento do gatilho e não podendo realizar outras tarefas inerentes à atividade; e
d)- Interromper imediatamente a operação, em caso de derramamentos, iniciando prontamente a remoção do produto derramado,utilizando material absorvente, conforme Seção 13, que deve ser manuseado e armazenado conforme Seção 12.

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Após o abastecimento, o atendente deve:
a)- Destravar o bico automático de abastecimento, caso ainda esteja acionado;
b)- Retirar o bico de abastecimento do bocal do veículo, mantendo a ponteira do bico para cima;
c)- Desligar a unidade abastecedora recolocando o bico de abastecimento no suporte da unidade, e
d)- Em caso de anormalidade constatada no abastecimento, o responsável pelo posto revendedor veicular deve ser imediatamente comunicado, devendo ser os equipamentos inspecionados conforme ABNT NBR 15594-3.
Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis 18
5.2 Abastecimento de Motocicletas, Triciclos ou Similares
O abastecimento de motocicletas, triciclos, bicicletas motorizadas ou outros veículos de pequeno porte deve ser feito conforme 5.1, no que couber, devendo ainda ser realizado:
a)- Sem pessoas sentadas no veículo;
b)- Cuidadosamente e com vazão lenta da unidade abastecedora, diretamente no tanque do veículo, sem o auxílio de funil ou outro recipiente auxiliar; e
c)- Mantendo o contato entre o bico e o bocal durante o abastecimento.
5.3 Abastecimento de Recipientes de Combustíveis
– Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 L e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. O abastecimento desses recipientes deve ser feito conforme 5.1, no que couber. Os recipientes devem ser abastecidos até 95% de sua capacidade nominal para permitir a expansão por dilatação do produto, evitando o transbordamento, e deve ser mantido o contato entre o bico e o bocal do recipiente para permitir o escoamento da eletricidade estática. Os recipientes com capacidade inferior ou igual a 50 L devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso, com a vazão mínima da unidade abastecedora e embutindo ao máximo possível o bico dentro do recipiente. Ainda, nestes recipientes, deve ser direcionado o escoamento do produto para a parede do recipiente, para que o produto seja descarregado próximo ao fundo, de forma a minimizar a geração de eletricidade estática. O abastecimento de volumes superiores a 50 L deve ser feito em recipientes metálicos certificados pelo INMETRO e pode ser feito sobre a carroceria do veículo, desde que garantida a continuidade elétrica do aterramento, durante o abastecimento, através de no mínimo o contato do bico com o bocal do recipiente.Nestes recipientes, deve ser direcionado o escoamento do produto para a parede do recipiente, para que o produto seja descarregado próximo ao fundo, de forma a minimizar a geração de eletricidade estática.
5.4 Aferição
– A aferição deve atender na íntegra as prescrições das Portarias do INMETRO, referentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos medidores de abastecimento instalados no posto revendedor veicular. Para cada bico aferido, através da coleta de combustível na medida padrão aprovada pelo INMETRO, deve ser providenciado o devido registro do volume e combustível utilizado na aferição, no qual devem constar a saída e o retorno para o tanque subterrâneo do volume utilizado, nas mesmas quantidades. No caso de anormalidade constatada na aferição dos medidores, o responsável pelo posto revendedor de combustível veicular deve imediatamente paralisar a utilização do equipamento. Entende-se como paralisação de equipamentos o atendimento as seguintes atividades:
a)- Lacrar o bico de abastecimento no receptáculo do bico, com cadeado;
b)- Sinalizar onde estiver o bico de abastecimento interditado;
c)- Comunicar a empresa autorizada para a manutenção de equipamentos.
No caso da ocorrência de danos aos equipamentos durante a sua operação, uma aferição
extraordinária deve ser feita.
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