No último dia 22 de setembro, o Ministério do Trabalho (MT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.109, aprovando o Anexo 2 – Exposição ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC, da Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9). O documento traz vários pontos aos quais os estabelecimentos terão que se adequar no que se refere à saúde e segurança do trabalhador.

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A portaria dispõe, essencialmente, de itens relacionados à exposição ao benzeno, substância química presente nos combustíveis revendidos em todo o território nacional. Foram definidas normas que devem ser cumpridas tanto pelos postos quanto pelos funcionários destes estabelecimentos.

CONSCIENTIZAÇÃO – A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.

A sinalização dos riscos a exposição do benzeno passou a ser obrigatória. De acordo com a portaria os postos de combustíveis devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.”

A implementação do anexo II da NR 9 será gradativa de acordo com a classificação de cada item. Algumas regras como a da nova placa já estão em vigor e deverão ser implantadas ainda neste ano. Em setembro de 2017, a Comissão Nacional Permanente do Benzeno se reunirá para avaliar a implantação das novas medidas.

+ Leia a Portaria – Exposição Ocupacional ao Benzeno – Portaria MTPS Nº 1109 DE 21/09/2016

FONTE: http://minaspetro.com.br/noticia/portaria-do-ministerio-do-trabalho-impoe-novas-obrigacoes-para-a-revenda-de-combustiveis/
Confira também: Projeto Quer Obrigar Postos de Todo o País a Avisar Sobre Combustível Mais Vantajoso

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