Para evitar autuações e a interdição do posto, o revendedor deve cercar o processo de descarregamento de combustíveis de cuidados especiais. 

por Cristiane Collich Sampaio

O registro da análise de qualidade e a amostra-testemunha de combustível – a ser colhida antes do descarregamento do produto nos tanques – continuam sendo provas fundamentais para assegurar a idoneidade do revendedor perante eventual acusação de venda de combustível adulterado.

Com o objetivo de orientar a revenda sobre os cuidados a serem observados durante o processo de recebimento de produtos, o Sincopetro preparou uma pequena cartilha. Publicada em forma de boletim, ela tem por base a Resolução nº 9/07 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e traz os procedimentos recomendados, especialmente no tocante a documentação, análises e amostra-testemunha.

PO reproduz aqui o conteúdo desse boletim, de forma a estender as informações a todos os leitores da revista.

1 – Ao receber o caminhão, conferir os lacres do distribuidor do combustível e todos os dados da nota fiscal;

2 – Coletar 1 litro de amostra de produto de cada compartimento do caminhão e fazer a análise correspondente.  Com exceção da proveta de 1 litro, que dispensa calibração ou verificação, todos os equipamentos necessários para a realização dos testes devem possuir certificados de verificação e/ou calibração, emitidos conforme regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);

3 – Se o resultado do teste apontar que o combustível está de acordo com as exigências, preencher o Registro de Análise de Qualidade (veja modelo na Resolução nº 9/07 da ANP). Tanto esse registro quanto o Boletim de Conformidade do distribuidor devem ser guardados durante seis meses;

4 – Caso o produto não atenda às especificações, este deve ser recusado e seu descarregamento impedido. A distribuidora deve ser informada do fato imediatamente, bem como a ANP, num prazo máximo de 24 horas;

5 – O material analisado pode ser aproveitado como amostra-testemunha e armazenado em frasco apropriado, aprovado pela ANP, e conservado em envelope de segurança fornecido pelo distribuidor;

6 – Os números/códigos do envelope de segurança devem ser anotados, pelo representante do distribuidor, no canhoto da nota fiscal, e conferidos pelo revendedor no ato da coleta da amostra-testemunha;

7 – O lacre referente ao compartimento do caminhão-tanque no qual o combustível foi transportado deve acompanhar a respectiva amostra-testemunha, dentro do envelope de segurança;

8 – Após preencher o formulário da amostra-testemunha, exigir a assinatura do motorista do caminhão, colocar o formulário no envelope de segurança e lacrá-lo;

9 – Quem possui transporte próprio e retira o combustível diretamente na base de distribuição deve proceder da mesma forma, destacando o fato de que deve exigir a amostra-testemunha do distribuidor. Neste caso, os números dos lacres dos compartimentos do caminhão-tanque deverão ser anotados no exterior do envelope de segurança que contém a respectiva amostra;

10 – O revendedor deve conservar as amostras dos três últimos descarregamentos em local arejado, sem incidência de luz direta e distante de fontes de calor.

O Sincopetro dispõe das Tabelas de Conversão dos Combustíveis, necessárias para a correta análise dos produtos. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 2109-0600. Revendedores pertencentes a outras bases sindicais devem procurar pela entidade de sua região.

Vale destacar que a amostra-testemunha é uma importante ferramenta de defesa para o empresário, caso alguma irregularidade venha a ser detectada nos produtos vendidos pelo posto. São elas que, posteriormente, poderão servir de prova de defesa administrativa e judicial.

 

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