Os postos  de  combustíveis  de  todo  o  País  têm  novas  obrigações  com  relação  à  saúde  do  frentista devido à possibilidade de exposição ao benzeno, substância presente na gasolina.

Entre elas,  está  o  sistema  de  sucção  de  vapores  nas  bombas.  As  novas  regras  estão  na  Portaria  nº  1.109/2016, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atualizam a NR-9, estabelecendo novos  procedimentos  para  prevenção  à  saúde  dos trabalhadores, e no novo regulamento técnico metrológico (RTM) do Inmetro (Portaria nº 559, de 15 de dezembro de 2016).

Entre  as  principais  medidas  de  prevenção,  a  legislação  prevê  que  as  bombas  de  gasolina  tenham  um  novo  equipamento:  o  sistema de recuperação de vapores, que extrai os vapores  de  gasolina  presentes  no  tanque  do  veículo  e,  sem  este  equipamento,  são  expelidos  para  o  meio  ambiente.  Conforme o RTM,  até 36 meses após a publicação da Portaria, o estabelecimento pode solicitar a avaliação de modelo, a modificação de modelo aprovado e a verificação inicial em bombas medidoras de combustíveis líquidos.

Após os prazos fixados no quadro abaixo e de  acordo  com  o  ano  de  fabricação,  as  bombas  medidoras  de  combustíveis  líquidos  eletrônicas,  aprovadas  pela  Portaria  Inmetro  nº  023/1985, não poderão permanecer em uso e deverão ser retiradas de serviço.

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