Agora é pra valer

Já são quase quatro anos desde que a Portaria INMETRO nº 528/2014 alterou a especificação de vários pontos da proveta de vidro de 100 ml utilizada para medição da quantidade de teor de etanol anidro na gasolina.

Por falta de concorrência entre os laboratórios fabricantes acreditados pelo INMETRO  a data de início da portaria foi adiada por 2 vezes. Porém, desde o dia 04 de dezembro de 2017 a medida entra em vigor e passa a ser fiscalizada.

Conheça as principais diferenças da nova proveta.

  •  As tampas e bases são de vidro borossilicato transparente.
  •  A boca é esmerilhada, em ângulo reto com o eixo.
  •  É mais estável quando colocada em superfície plana.
  •  Suas dimensões e as marcações das linhas devem estar de acordo com a Portaria 528/2014.
  •  Têm que possuir as seguintes informações marcadas de forma permanente na superfície:

– Nome ou marca do fabricante;

– Nº de série unívoco e ano de fabricação;

– Símbolo “cm³ ” ou “ml”;

– Marca de aprovação de modelo, conforme Portaria Inmetro 528/2014;

– País de origem.

Fique atento com as falsificações – O equipamento deve possuir Certificado de Verificação, expedido pelo Inmetro, e o Certificado de Calibração, emitido por laboratório da Rede Brasileira de Calibração ou por outro que utilize padrões rastreáveis pelo Inmetro.

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