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Brasil Postos inicia as vendas do novo modelo que entra em vigor neste ano.

A partir de 3 de dezembro de 2016 os revendedores deverão substituir a proveta de 100 ml pelo novo modelo exigido pela Portaria INMETRO nº 528/2014 que define as especificações da nova proveta de 100 ml que deverá ser adotada por todos os postos revendedores.

Além do INMETRO outros órgãos também podem fiscalizar o novo equipamento, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No caso da ANP a multa mínima é de R$5.000,00 para quem não apresentar a proveta de 100 ml nos novos moldes a partir da data estipulada.

A nova legislação tem o objetivo de prover a confiabilidade das medições de volume realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.

 As principais diferenças da nova proveta.

  1.  As tampas e bases são de vidro borossilicato transparente, livres de defeitos visíveis e tensões internas que prejudiquem o desempenho do equipamento.
  2.  A boca é esmerilhada, em ângulo reto com o eixo.
  3.  mais estável quando colocada em superfície plana.
  4.  Suas dimensões e as marcações das linhas devem estar de acordo com a tabela constante no Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria 528/2014.
  5.  Têm que possuir as seguintes informações marcadas de forma permanente na superfície:

– nome ou marca do fabricante;

– nº de série unívoco e ano de fabricação;

– o símbolo “cm³ ” ou “ml”;

– marca de aprovação de modelo, conforme Portaria Inmetro 274/2014;

– país de origem.

 O detentor das Provetas é responsável por assegurar que, acompanhando o equipamento, estejam o Certificado de Verificação, expedido pelo Inmetro, e o Certificado de Calibração, emitido por laboratório da Rede Brasileira de Calibração ou por outro que utilize padrões rastreáveis pelo Inmetro.

 O Portal Brasil Postos fornece Provetas Graduadas conforme a portaria do INMETRO Nº 528 com certificado RBC em 4 pontos. 

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