Saiba quais documentos o posto revendedor precisa ter sempre disponíveis e atualizados, evitando assim multas desnecessárias.Qual revendedor nunca se viu perdido em meio a tantas licenças, notas fiscais e autorizações, indispensáveis ao exercício da atividade revendedora? Para tentar ajudá-lo a se encontrar no meio de tantos documentos, a Combustíveis & Conveniência destaca a seguir o que o empresário varejista de combustíveis não pode esquecer de atualizar e ter sempre em mãos. Confira. 

Registro da ANP
Não tem nem conversa: sem registro na ANP, e devidamente publicado no Diário Oficial da União, não adianta nem pensar em começar a ser revendedor varejista de combustíveis, conforme determina a Portaria ANP nº 116/2000. Quem descumprir essa determinação pode ver seu posto interditado e ser multado entre R$ 50 mil e R$ 200 mil. 

Para obter o registro de revendedor varejista, é necessário apresentar um requerimento à ANP, juntamente com ficha cadastral preenchida e cópia autenticada do cartão do CNPJ, inscrição estadual, estatuto ou contrato social registrado em junta comercial e alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal. 

A consultora empresarial e ex-funcionária da ANP, Valéria Thomé, explica que antes de dar entrada no contrato social ou estatuto, o empresário deverá: “fazer a busca prévia do local, junto à prefeitura, fazer a pesquisa do nome da nova Sociedade Empresária, na própria junta comercial”. De acordo com Valéria, a Jucerja (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro) possui um convênio com a Receita Federal e a Secretaria do Estado para tramitação do CNPJ e Inscrição Estadual. Segundo a consultora, a nova empresa poderá ser constituída num prazo mínimo de duas semanas. Para o Alvará de Funcionamento, o prazo de expedição depende de cada prefeitura. 

Importante lembrar que a ANP tem até 30 dias (a partir da data em que foi protocolada a documentação) para se manifestar sobre o pedido de registro e poderá solicitar informações ou documentos adicionais, a depender da especificidade de cada pedido. “Um dos exemplos adotados pela Agência é o caso de existência de débito da empresa antecessora no CADIN (Cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)”, diz a assessoria de imprensa da ANP. “Nesses casos, a Agência exige a quitação do débito antes da nova autorização, cabendo ressaltar que os seguintes documentos caracterizam a não existência de sucessão empresarial, tornando isenta a necessidade de pagamento da dívida, quais sejam: cópia autenticada da Decisão Liminar ou Sentença de despejo acompanhada de Certidão de inteiro teor da ação de despejo, no caso de despejo judicial do antigo posto revendedor e/ou sentença de homologação de acordo, realizado em ação de despejo judicial, com o antigo posto revendedor, acompanhado de Certidão de inteiro teor da ação de despejo”, acrescenta. 

Atualizando
Uma vez com o registro em mãos, lembre-se de que é necessário manter seu cadastro sempre atualizado junto à ANP: qualquer alteração nas instalações do posto ou nos dados cadastrais deve ser comunicada num prazo máximo de 30 dias. Quem descumprir a determinação pode ser multado entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. 

Para facilitar a vida do revendedor, a Agência disponibiliza na Internet (http://www.anp.gov.br/petro/atualizacao_cadastral.asp) cinco modelos de ficha cadastral: solicitação de atualização cadastral de sócios de posto revendedor (quando há alteração somente no quadro societário da empresa); solicitação de atualização cadastral de endereço de posto revendedor; solicitação de atualização cadastral de equipamentos de posto revendedor (quantidade de bicos, tancagem total por produtos etc); solicitação de atualização cadastral de razão social de posto revendedor; e solicitação de atualização cadastral de bandeira/sócios de posto revendedor. 

A atualização para alteração de bandeira compreende a migração para outra companhia e também quando o revendedor se torna bandeira branca. “Ao encaminhar a Ficha Cadastral de atualização no intuito de alterar a marca comercial, o posto revendedor deve estar caracterizado visualmente com a nova marca (alteração de bandeira branca ou bandeirado para nova marca) ou descaracterizado (alteração de bandeirado para bandeira branca)”, explica a ANP. 

De acordo com a Agência, se um fiscal aparecer no período de 30 dias que há de tolerância para comunicar a atualização, o posto não sofrerá qualquer sanção até cessar o prazo. “O fiscal pode, no entanto, notificar para, no prazo de 30 dias, o posto apresentar documentos que comprovem a alteração”, explica a assessoria de imprensa da Agência. 

Chegou a fiscalização. E agora?
Na hora que um fiscal chega ao posto, é importante que toda documentação exigida pela Portaria ANP nº 116/2000 esteja dentro do prazo de validade e em condição regular perante os órgãos federais, estaduais e municipais. O fiscal não vai ficar esperando o gerente chegar ou ir até o escritório em outro lugar buscar os documentos que deveriam estar nas instalações do posto. São esses documentos: alvará de funcionamento, número de registro de autorização da ANP, os livros fiscais, as notas fiscais de aquisição de combustível, os LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis) referentes aos seis últimos meses. Lembre-se de que todo documento contábil deverá ficar à disposição da fiscalização (seja da ANP ou de outros órgãos) por um período de cinco anos. 

Mantenha também no posto os Boletins de Conformidade, emitidos pelo distribuidor, referentes aos combustíveis recebidos nos últimos seis meses. 

Se por algum acidente de percurso o fiscal chegou ao posto e algum documento não estava lá, nem tudo está perdido. O revendedor “será previamente notificado a apresentar
(o documento) e somente se não apresentar após o prazo concedido na notificação, poderá ser autuado/interditado”, diz a assessoria da ANP. 


LMC
A ANP permite o uso de formulários contínuos em substituição ao LMC, desde que sejam emitidos em relatórios diários, numerados seqüencialmente e consolidados mensalmente, na forma de livro. A recomendação da Agência é usar livros exclusivos para cada um dos combustíveis ou fazer consolidações mensais dos relatórios diários por produto (no caso dos postos informatizados), pois tal prática facilita a conferência e análise dos registros de movimentação dos produtos, além de permitir ao revendedor ter um melhor controle de seus estoques e do desempenho comercial. 

Segundo a ANP, independentemente da forma livro ou relatório diário para o controle de movimentação, é obrigatória a elaboração dos Termos de Abertura e de Fechamento, conforme os itens II-a e II-b da Instrução Normativa anexa à Portaria DNC nº 26/1992. 

O LMC pode ser levado do posto para análise pela Secretaria de Fazenda. Nesse caso, o revendedor deve documentar a saída do Livro. Este documento terá validade até o fim do mês subseqüente ao recolhimento do Livro. Depois disso, o LMC deverá retornar ao estabelecimento. 

O que verificar na hora de comprar um posto?
Para quem pretende comprar um posto, atenção redobrada para não herdar multas e outros problemas. A consultora Valéria Thomé destaca que o primeiro passo é verificar se a empresa anterior já deu baixa na Junta Comercial e na Prefeitura e se o endereço encontra-se liberado para um novo estabelecimento. “É necessário que fique bem claro que não se pode iniciar uma nova operação de venda de combustível sem comunicar a ANP. Pois o que se compra é o estabelecimento comercial e não a autorização da ANP”, destaca. 

Ou seja, o novo proprietário precisa seguir as mesmas exigências citadas lá no início. A Agência lembra que o pedido de registro para exercício em endereço onde outro posto já tenha operado deverá ser instruído, adicionalmente, por cópia autenticada do contrato social que comprove o encerramento das atividades da empresa antecessora, no referido endereço, e, quando couber, da quitação de dívida resultante de penalidade aplicada pela ANP. 

Segundo a assessoria de imprensa da Agência, é fundamental ainda checar junto à entidade se a empresa possui dívida inscrita no CADIN. Em caso positivo, o pedido de autorização de funcionamento do novo agente só será concedido após o pagamento do débito. “O novo proprietário deve ter o cuidado de exigir do antigo proprietário, no ato da negociação, essa informação de inscrição no CADIN, que deve ser obtida via CRC (Central de Relações com o Consumidor: 0800 970 0267), visto que somente o proprietário da empresa sucedida pode obter as informações de débitos. Adicionalmente, é prudente consulta ao órgão ambiental competente sobre eventuais pendências ambientais do posto sucedido”, diz a assessoria. 

Bandeiras
Para os postos bandeirados, é importante ficar atento ao que diz o seu contrato, pois ele irá determinar quais informações deverão ser sempre repassadas às distribuidoras. Na Ello-Puma, anualmente é realizada a revisão do cadastro de seus postos de bandeira. “Deve ser informada qualquer alteração na estrutura societária ou reforma na estrutura do prédio, caso envolva a imagem da marca”, diz a distribuidora. 

Não se esqueça de que o contrato firmado com a companhia distribuidora é estabelecido tendo em vista a constituição societária vigente no momento da assinatura. Portanto, qualquer alteração na composição social (entrada de novo sócio, por exemplo, mesmo que em decorrência de sucessão hereditária), fusão, cisão ou incorporação deve necessariamente ser comunicada à companhia, que dará ou não sua anuência, sob o risco do contrato ser considerado inválido. Lembre-se de que talvez não haja qualquer problema no dia-a-dia, mas que justamente num momento de crise com sua distribuidora é que você poderá descobrir que seu contrato não é mais válido. 

Caminhão com documentos
Para quem trabalha com caminhão próprio (retira/FOB), é importante também estar atento à correta documentação. O motorista, por exemplo, deve ter carteira de motorista classe “D” ou “E” e possuir os cursos exigidos para os condutores de veículos de cargas perigosas (MOPP/Direção defensiva). 

São necessários ainda registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), cadastro técnico federal (IBAMA), licença de operação estadual e licenciamento atualizado. A Ello-Puma lembra ainda que o caminhão deve estar com certificado de aferição e capacitação dentro da validade, DPVAT, certificados e taxas atualizados, além da vistoria do IPEM. “Todos os itens de segurança devem ser atendidos. É solicitada também a assinatura de um termo de responsabilidade pelo transporte de combustíveis. E o veículo deve ter no máximo 10 anos de uso”, diz a distribuidora. 

Fonte: Revista Combustíveis & Conveniência
Por Morgana Campos

 

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4 COMENTÁRIOS

  1. trabalho em um setor tributário,estão me pedindo uma declaração de teste de estanquicidade para um posto de combustível a funcionar, é com a prefeitura, desconheço pode me ajudar,

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