Confira o que deve estar de prontidão para ser apresentado ao fiscal do Ministério do Trabalho.

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Um funcionário de uma rede de postos de Belo Horizonte se esqueceu de  bater  o  ponto  eletrônico  em  sete  ocasiões durante um mês. A gerência do posto, por sua vez, ao identificar a lacuna,  acessou  o  sistema  e  inseriu  manualmente os horários informados pelo frentista. Dias depois, ao receber a visita de um fiscal do Ministério do Trabalho, o empresário foi  Informado  de  que  havia  cometido  um  equívoco.  Resultado: autuação e multa.

“Em  casos  como  esse,  o  empregado  deve fazer uma carta ao empregador justificando o fato de não ter batido o ponto”,  recomenda  Klaiston  Soares,  advogado Trabalhista do Minaspetro.

Com  a  intensificação  da  fiscalização  do  órgão,  os  revendedores  devem ficar atentos aos documentos  mais  cobrados  pelos  fiscais,  para facilitar o trabalho e para que a visita seja breve e livre de percalços. Por isso, a documentação deve estar armazenada em local de fácil acesso, para garantir a agilidade. De acordo com Klaiston, essencialmente, os  documentos  exigidos  com  maior  frequência  são  aqueles  que  dispõem sobre a saúde e segurança do trabalhador.

O  Minaspetro  tem  identificado  que  alguns  revendedores  mostram  dificuldade, principalmente, na apresentação  do  Prontuário  da  Norma  Regulamentadora nº 20 (NR-20).

Por tanto, quais são os principais documentos que têm de estar na gaveta principal da mesa do escritório.

Programa de controle médico de saúde Ocupacional (PcmsO)

Programa de Prevenção de riscos ambientais (PPra)

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)  exames médicos dos funcionários

Laudos técnicos de segurança e instalação

Fonte: Revista Minaspetro

Confira também: Orientações Acerca da Fiscalização Realizada pelo Inmetro

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