R-17 do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu ponto 17.3.5. estabelece que “para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2).” No mesmo sentido o artigo 199 celetista.

banner-noticias-epis

A ausência de disponibilização de assentos para os trabalhadores da requerida, além de causar maior cansaço físico nos mesmos, podem desencadear doenças, que vão cobrar o seu preço, no decorrer dos anos, como doenças na coluna (diversos tipos de patologia) e problemas circulatórios (insuficiência venosa, cujo o primeiro estágio aparece com as varizes).

Direito_frentista_sentar_durante_jornada_trabalho_portal_brasil_postos_

“A NR 17 dispõe sobre a ergonomia no ambiente de trabalho e traz, no item 17.3.5. os seguintes dizeres:

‘17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.’

A Norma Regulamentadora em comento ‘visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente’ (item 17.1). Tal dispositivo tem por escopo, pois, a proteção da saúde e do bem estar do obreiro, de modo a suprimir, ou, ao menos reduzir, os riscos a que o empregado fica submetido durante o contrato de trabalho de desenvolver alguma espécie de doença ocupacional que possa privá-lo de seu principal patrimônio, a sua força de trabalho.

A postura que um empregado mantém durante toda a sua jornada de trabalho acaba refletindo veementemente em seu vigor, sendo que, quando incorreta, implica prejuízo não só a sua saúde, mas, também, na qualidade dos serviços por ele prestados. A busca pela melhoria das condições de trabalho nas quais a força de trabalho executa os seus misteres não deveria, de forma alguma, ser inquietação tão somente dos trabalhadores e de seus representantes. Os empregadores devem, a todo tempo, empreender medidas que possam propiciar um ambiente de trabalho que congregue circunstâncias favoráveis para a máxima otimização dos serviços prestados bem como do bem-estar do trabalhador. Isso porque o trabalho e a dignidade humana são fundamentos da República Federativa do Brasil e, ainda que assim não fosse, porque medidas desse gênero produzem resultados que contribuem para o próprio desenvolvimento da atividade patronal.

O MTE, respeitoso a esse entendimento, editou a Nota Técnica 060/2001, a qual fazemos anexa, discorrendo sobre a importância da postura de trabalho na prestação de serviços.

Vejamos:

‘1. A POSTURA DE TRABALHO
A postura mais adequada ao trabalhador é aquela que ele escolher livremente e que pode ser variada ao longo do tempo. A concepção dos postos de trabalho ou da tarefa deve favorecer a variação de postura, principalmente a alternância entra a postura sentada e em pé.” (original sem grifos).

Tratando-se de frentistas que laboram em postos de combustíveis, é sabido que, durante um e outro abastecimento ou outro serviço eventualmente prestado, pode haver um período longo em que o obreiro aguarda, imóvel, outro cliente, sem executar nenhuma tarefa específica, conquanto esteja plenamente à disposição do empregador. Nesse decurso de tempo, devem estar disponíveis, obrigatoriamente, assentos que permitam essa alternância entra a postura em pé e a sentada.

O frentista que aguarda imóvel na posição em pé está sujeito, conforme dispõe a Norma Técnica retro indicada, aos seguintes prejuízos:

‘ • tendência à acumulação do sangue nas pernas o que predispõe ao aparecimento de insuficiência valvular venosa dos membros inferiores, resultando em varizes e sensação de peso nas pernas;

• sensações dolorosas nas superfícies de contato articulares que suportam o peso do corpo (pés, joelhos, quadris);..’

Veja-se, ainda, os apontamentos trazidos pela mesma Norma Técnica:
‘(…) os músculos que sustentam o tronco contra a força gravitacional, embora vigorosos, não são muitos adequados para manter a postura em pé. Eles são mais eficazes na produção dos movimentos necessários às principais mudanças de postura. Por mais econômica que possa ser em termos de energia muscular, a posição em pé ideal não é usualmente mantida por longos períodos, pois as pessoas tendem a utilizar alternadamente a perna direita e esquerda como apoio, para provavelmente facilitar a circulação sanguínea ou reduzir as compressões sobre as articulações.’

Essencial, pois, que os postos de abastecimento disponibilizem assentos em número suficiente a possibilitar que os frentistas, enquanto aguardam ordens ou novos consumidores, possam descansar, alternando a sua postura durante toda a jornada de trabalho, a fim de resguardar sua integridade física e, por conseguinte, otimizar a sua produtividade.”

Por: Adriano Espíndola Cavalheiro

Artigo anteriorQuais Penalidades o Posto Sofre ao Não Fornecer EPI?
Próximo artigoEnergia Solar Faz Empresário Diminuir Conta de Luz de R$ 4 mil para R$ 80.
O Blog Brasil Postos é a maior fonte de informação de notícias e conteúdos para o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Cerca de 75% dos gestores de postos de combustíveis acessam a plataforma do Portal Brasil Postos pelo menos uma vez por mês.

9 COMENTÁRIOS

  1. Frentista é obrigado a pagar falta de caixa? E se o cliente não tiver dinheiro para pagar, qual o procedimento a ser tomado pelo frentista?

    • Meu amigo boa noite, se vc não recebe 2 salários por ser frentista e caixa qualquer falta de caixa não deve ser descontada nada, se o cliente não tiver o dinheiro seu gerente deve resolver a situação e você não pode pagar o abastecimento.

  2. O posto que eu trabalho não tem ária de descanso o dono do posto não que nem que ajenti permaneça no posto durante a hora de descanso ele que que ajenti fora do posto

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here