Todo posto de combustíveis deve responder a uma série de exigências e obrigações aplicadas por órgãos reguladores. Isso ajuda a reduzir impactos ambientais, acidentes e conduzem os estabelecimentos a uma gestão mais eficiente. É o caso, por exemplo, do LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis).

Regulado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), o LMC é um documento que contribui com o registro completo de todas as movimentações (como as entradas e saídas) do estoque de combustíveis.

E, se você está em busca de saber a importância disso, bem como o caminho mais eficiente para o preenchimento do Livro de Movimentação de Combustíveis, siga com a leitura deste post! Nos tópicos abaixo, vamos explicar tudo o que você precisa saber a respeito do assunto!

O que é o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)?

Todo posto de combustíveis está sujeito ao preenchimento diário do LMC, que corresponde ao registro de todas as movimentações de combustíveis (entrada e saída) na empresa.

Além disso, o Livro de Movimentação de Combustíveis considera o estoque remanescente que a sua empresa tem, ao final do dia. Vale destacar, inclusive, que os dados devem ser utilizados para a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (o ICMS).

O documento foi lançado, em 1992, pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), e cujas atribuições foram delegadas posteriormente à Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Originalmente, a Portaria DNC N. 26, de 13 de novembro de 1992, prevê que o livro de movimentação de combustíveis tenha todos os registros de estoques e movimentações (de compra e venda) dos combustíveis até que, em 2004, duas modificações foram realizadas nos dois primeiros artigos.

Com isso, temos que o LMC prevê:

  • o preenchimento obrigatório e diário das informações no Livro de Movimentação de Combustíveis;
  • permanência no posto de todos os registros dos últimos 6 meses para eventuais fiscalizações;
  • manutenção em arquivo dos últimos 5 anos de registros;
  • atenção para apurar qualquer causa que corresponda à perda de combustível, como vazamentos, perdas, desvios e roubos;
  • responsabilidade de reparo dos equipamentos.

E, vale dizer, que o postos de combustíveis está sujeito à notificação, autuação e aplicação de penalidades caso qualquer uma dos artigos da portaria do LMC.

Como preencher o Livro de Movimentação de Combustíveis?

Livro de Movimentação de Combustíveis

Ao abrir um estabelecimento desse tipo, o empreendedor deve realizar a medição de todos os tanques para lançar o seu LMC, expondo as perdas ou os ganhos, bem como o valor registrado de fechamento.

Vamos, então, ao preenchimento desse documento obrigatório? Aqui vão as nossas dicas:

  • faça a conferência diária dos encerrantes de cada bomba de fornecimento;
  • confronte as informações com os registros dos encerrantes impressos (presentes nos cupons fiscais);
  • lembre-se de que o lançamento das notas deve ocorrer na exata data em que o combustível entrou no tanque — antes, portanto, de gerar o LMC.

Bom destacar que os combustíveis devem constar em um só livro, e que cabe ao empreendedor a encadernação mensal — mínimo de 100 folhas e, no máximo, 500 folhas até o dia 10 do mês seguinte. Todos os livros devem ter um número em ordem de sequência e deve ser informado, também, o NIRE (sigla para o Número de Iniciação de Registro de Empresa).

Outros pontos a se atentar:

  • o resultado de registro nunca pode ser negativo;
  • toda alteração de estoque deve ser feita dentro do próprio LMC.
  • o período registrado deve contemplar do primeiro ao último dia de cada mês;
  • deixe os dados mais próximos da realidade possível, isso evita qualquer problema em conferências de fiscais.

Lembre-se que os livros devem ser autenticados após encerrado o exercício (ou seja: até 30/04 do ano seguinte) diretamente na junta comercial.

Quais outras dúvidas podem surgir sobre o assunto?

Embora o registro seja relativamente simples — sendo uma tarefa mais árdua pela sua repetitividade —, é importante saber todos os detalhes que envolvem o seu preenchimento.

Afinal, como destacamos anteriormente, eventuais equívocos ou desencontro de informações pode custar caro para o seu estabelecimento. A seguir, alguns pontos que devem ser reforçados para o seu conhecimento:

  • existe uma escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis, e que deve seguir os mesmos artigos da Portaria DNC nº 26, de 13 de novembro de 1992;
  • o gás natural veicular (GNV) não se enquadra no Livro de Movimentação de Combustíveis;
  • vale destacar, ainda, que o biodiesel, no Livro de Movimentação de Combustíveis, deve ser lançado como mistura óleo diesel/biodiesel;
  • também sobre o preenchimento do LMC, atente-se ao fato de que as páginas devem ser numeradas, e deve ser crescente e sequencial por folha;
  • não existe qualquer tipo de mudança com a chegada da nota fiscal eletrônica. Ou seja: o trabalho permanece o mesmo, independentemente do tipo de nota.

Atenção, por fim, pelo fato de que a fiscalização da ANP não solicita o Livro de Movimentação de Combustíveis original. Qualquer tipo de notificação ou inadequação vai ser registrada pelo agente e, em seguida, enviada uma cópia do LMC — e toda retirada é devidamente protocolada, com validade de retorno ao fim do mês subsequente à data de recolhimento do Livro de Movimentação de Combustíveis.

 

 

 

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