Redução do percentual de adição obrigatória de biodiesel no óleo diesel visa evitar o incremento excessivo no preço final do diesel ao consumidor

O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 11, de 2 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil no 81º Leilão de Biodiesel.

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O percentual de biodiesel passou de 13%, patamar previsto na Resolução CNPE nº 16, de 29.10.2018, para 12%.

Nos leilões anteriores (79º e 80º), o percentual havia sido reduzido ao patamar de 10% em decorrência dos efeitos da valorização do custo do óleo de soja nos mercados brasileiro e internacional, combinados com a desvalorização cambial da moeda brasileira frente ao dólar, que tinha impulsionado as exportações de soja e também encarecido o valor do biodiesel produzido nacionalmente.  Tal realidade acarretava a possibilidade de excessivo incremento do preço do óleo diesel e, por consequência, uma série de efeitos negativos ao transporte de cargas e à economia do país, especialmente se considerados os repasses dos preços ao longo da cadeia de abastecimento.

Com o arrefecimento dessa tendência de aumento do preço do biodiesel, fizeram-se presentes as justificativas técnicas para que, no 81º leilão, o percentual de mistura de biodiesel fosse fixado em 12%.

Nesse sentido, no uso de suas atribuições, dentro da margem prevista na Lei 13.033/14, o CNPE entendeu ser adequada a continuidade da redução do teor de biodiesel na vigência do 81º Leilão de Biodiesel, embora com um percentual de biodiesel superior ao dos últimos dois leilões, a fim de evitar o incremento excessivo no preço final do diesel ao consumidor final.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/07/2021 Edição: 129-B Seção: 1 – Extra B Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 29, de 5 de julho de 2021. Resolução nº 11, de 2 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. Aprovo. Em 12 de julho de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% (treze por cento) para 12% (doze por cento), no 81º Leilão de Biodiesel.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I, IV e XI, no art. 8º, incisos I e XVI, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alíneas “a” e “n”, e inciso IV, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 18,capute § 1º, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 48380.000053/2021-62, resolve:

Art. 1º Estabelecer como de interesse da Política Energética Nacional a redução do percentual de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% (treze por cento) para 12%, (doze por cento) na vigência do 81º Leilão de Biodiesel (L81).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministério de Minas e Energia
Telefones: (61) 2032-5620

 

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