A venda de combustíveis (gasolina, diesel e etanol) em recipientes como garrafas pet e embalagens improvisadas é proibida em postos de todo o país, mas poucos consumidores sabem. O presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão (Sindcomb/MA), Orlando Santos, falou a O Estado que não existe proibição da venda de combustível avulso, mas sim uma legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que regula esta comercialização.

O assunto motivou reunião com a direção do sindicato, representantes da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Militar, semana passada, na Delegacia do Consumidor, em função de várias queixas de consumidores que tiveram a venda negada, após tentativa de comprar gasolina avulsa.

“A única exigência da ANP é o uso de equipamento adequado de aquisição de combustíveis nos postos e ele deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial [Inmetro]“, explicou Orlando Santos. Ele esclareceu que o motivo da suspensão da venda de combustíveis desde o início de janeiro em vasilhames em geral em postos de São Luís foi a onda de violência na cidade que culminou com a queima de ônibus.

Orlando Santos declarou que o objetivo é proteger a sociedade e contribuir de alguma forma para garantir o bem-estar do cidadão. “A venda deve ser feita somente em vasilhames adequados, mas não existe proibição da venda de combustíveis de forma avulsa”, afirmou.

A venda é comum em casos de “pane seca”, ou seja, quando o combustível acaba antes de o motorista chegar ao posto.

De acordo com a resolução da ANP a venda de combustíveis fora do tanque do carro só será permitida em recipientes que atendam às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E esta regra diz que os recipientes precisam ser rígidos, certificados e fabricados para isso. Como um galão, por exemplo, que tem a marca do Inmetro. Já as garrafas plásticas ou pet, que muita gente leva ao posto, não servem.

O presidente do Sindicomb reforçou que qualquer produto vendido fora do tanque do automóvel tem de ser colocado numa embalagem aprovada pelo Inmetro. Fora isso, o dono do posto está fora da legalidade.

“O certo é as pessoas terem cuidado com as suas reservas de combustíveis. Esta é uma postura de responsabilidade do consumidor para consigo e com os outros, pois se ocorre um acidente, muitas pessoas podem sair feridas”, ressaltou Orlando Santos.

Consumidor – Consumidores abordados sobre o assunto garantiram a falta de esclarecimento sobre o assunto. O autônomo Otto Júnior afirmou que precisou comprar combustível numa garrafa pet, depois que o carro parou por falta de combustível.

“Fiquei horas esperando socorro e quando chegamos no posto não conseguimos comprar R$ 2,00. A solução foi pegar combustível do carro de um amigo”, afirmou o autônomo.

Funcionário de uma oficina, Luciano Campos contou que usa gasolina para limpar as peças dos carros. Ele disse que costuma usar um galão, mas gostaria de saber a maneira mais segura de fazer o transporte do combustível. As garrafas corretas podem ser encontradas em algumas redes de postos de combustíveis, supermercados e lojas de acessórios para carros.

Saiba mais

– Parar o carro na rua por falta de combustível é infração média, punida com quatro pontos na carteira e multa.

– Os postos que vendem combustível em embalagens fora das especificações estão sujeitos a multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. Não há punição para o consumidor que comprar combustível em sacos ou garrafas plásticas.

– É proibida a venda de combustível em saquinho plástico, galão sem procedência e garrafa pet, segundo a norma técnica da ABNT NBR 15.594-1. São dela também as instruções para abastecimento de motos. Na maioria dos casos, o erro ocorre por desconhecimento.

– O motivo da suspensão é que os recipientes comumente usados pelos consumidores não são aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que preza pela segurança do consumidor.

– A ABNT é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. É uma entidade privada, sem fins lucrativos e tem poder para autuação em caso de irregularidades.

Normas a serem cumpridas

MOTOS – No caso das motocicletas, por exemplo, a norma define que o abastecimento desse tipo de veículo deve ser feito sem pessoas sentadas, com vazão lenta, sem auxílio do funil e mantendo o contato entre o bico e o bocal durante o abastecimento.

RECIPIENTES PEQUENOS – Já para as situações em que o consumidor vem em busca de combustível para sanar uma pane seca no veículo, a venda de gasolina, etanol ou diesel fora do tanque só pode ser feita utilizando-se recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Os nãos metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais. O abastecimento deve acontecer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, sendo o bico embutido ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade.

EMBARCAÇÕES E MAQUINÁRIOS – Já o abastecimento de embarcações ou maquinários, que utilizam volumes superiores a 50 litros, deve ser feito em recipientes metálicos, certificados pelo Inmetro. Nesse caso, ele pode acontecer sobre a carroceria de um veículo, desde que a continuidade elétrica do aterramento seja garantida durante o abastecimento por meio do mínimo contato do bico com o recipiente.

Fonte: ANP

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