Novo- Quadro- de- Avisos -deve- conter- a -mesma -cor -do -modelo- disponibilizado- pela- ANP

Os revendedores de combustíveis têm até o dia 5 de maio de 2014 para se adequarem aos artigos 18 (Painel de Preços) e 22 (Quadro de Avisos), da Resolução ANP 41/2013.

Com relação ao Painel de Preços não houve mudanças das dimensões e características, continuam sendo as mesmas da antiga Portaria ANP 116/00. Contudo, aqueles postos que possuem venda a prazo e ainda não informam tal condição no Painel de Preços, poderão ser autuados caso não o faça.

Já o Quadro de Avisos, além de novas dimensões e características, DEVERÁ ESTAR LOCALIZADO “NA ÁREA ONDE ESTÃO LOCALIZADAS AS BOMBAS MEDIDORAS, DE MODO VISÍVEL E DESTACADO”, ou seja, na área/pista de abastecimento. Além disso, devem ser confeccionados nas mesmas cores exibidas no modelo disponibilizado pela ANP. O modelo pode ser acessado aqui (link placas)

Confira abaixo as orientaçõs para a confecção do Painel de Preços e Quadro de Avisos:

1. Painel de Preços

1.1 O painel de preços deve proporcionar boa visibilidade mediante o emprego de letras e símbolos de forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando a percepção à distância, para leitura e rápida compreensão, pelo consumidor, dos preços dos combustíveis praticados no posto revendedor.

1.2 O painel de preços deverá ter as seguintes características:

I – dimensões mínimas de 0,95m de largura por 1,80m de altura;

II – placa de polietileno de baixa densidade, chapa metálica ou qualquer outro material a critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade das informações contidas no painel. Para qualquer material utilizado, adotar proteção ultravioleta;

III – cor de fundo a critério do revendedor varejista, desde que haja contraste entre a cor do fundo e a cor das letras;

IV – família tipográfica que proporcione destaque visual com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do painel de preços;

V – distância mínima de 15cm entre o texto e a borda do painel de preços.
2. Quadro de Aviso

A placa de parede deve copiar o modelo disponibilizado no sítio eletrônico da ANP e ter as seguintes características:
I – confecção em material rígido, plástico ou metálico;

II – dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;

III – campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;

IV – campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt; e

V – campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.

Fonte: Minaspetro

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